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Preocupação

MP questiona se Prefeitura de Cabo Frio tem estudos para a reabertura do comércio

Prefeitura deve dizer se sistema de saúde está preparado para eventual aumento de casos de Covid-19 com afrouxamento da quarentena

08 maio 2020 - 14h48Por Tomás Baggio

Uma ação aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona se a Prefeitura de Cabo Frio realizou estudos para embasar a reabertura do comércio, afrouxando o isolamento social recomendado por autoridades de saúde em virtude da pandemia do novo coronavírus.

As exigências para o funcionamento do comércio em Cabo Frio foram diminuídas na última segunda-feira (4), por decreto do prefeito Adriano Moreno (DEM). Depois, a Prefeitura voltou atrás.

A recomendação contida na ação conjunta do MPF e do MPT é para que o governo municipal se abstenha de autorizar a reabertura de serviços e atividades não essenciais sem o embasamento técnico de órgãos de saúde locais, estaduais e federais de saúde.

Além disso, pede que a Prefeitura informe se um eventual aumento de casos a partir do afrouxamento das medidas de isolamento é suportável pelo sistema municipal de saúde "havendo disponibilidade de profissionais de saúde, de equipamentos de proteção individual, de testes de Covid-19, de leitos hospitalares com respiradores e de leitos de UTI para todos os infectados", conforme diz o documento.
 
O Plano Estratégico de Retomada Gradativa das Atividades Econômicas do Município de Cabo Frio, divulgado pela Prefeitura no último dia 30 de maio, previa para esta semana a volta ao funcionamento de óticas; escritórios de profissionais liberais; imobiliárias e administradoras de imóveis; serviços de corretagem de imóveis e seguros; lojas de material de construção, ferragem e de equipamento de proteção individual; borracharias e oficinas mecânicas.

Estes segmentos não estavam incluídos anteriormente na categoria de serviço essencial, que previa apenas o funcionamento de supermercados, padarias e farmácias.

A Prefeitura de Cabo Frio foi procurada pela Folha dos Lagos e alegou, por meio de nota, que a recomendação "já foi atendida por meio do Decreto 6.245, que altera a redação do Decreto 6.242, revogando os incisos II, III e IV do art. 12".
 
"No entanto, o mais importante é a conscientização da população que deve evitar aglomerações, permanecer em casa e respeitar as determinações do decreto que visam coibir a disseminação do novo coronavírus. O combate ao vírus é responsabilidade de cada cidadão", diz a nota da Prefeitura.
 
Apesar de recuar sobre a abertura de setores do comércio, o novo decreto não dispõe sobre os estudos pedidos na ação do MPF e do MPT.