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PEDIDO À JUSTIÇA

MP entra com ação para que Cabo Frio faça retorno gradual das aulas presenciais na rede municipal

Promotoria pede que Justiça determine volta segura, dentro dos protocolos vigentes

01 julho 2021 - 18h02Por Redação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio e da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), ajuizou, na segunda-feira (28), ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município de Cabo Frio e do prefeito, José Bonifácio Ferreira Novelino. O MPRJ requer que a Justiça determine ao município da Região dos Lagos que preste e regulamente, de modo adequado, e em conformidade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o serviço público educacional, de forma segura e presencial, ainda que de forma limitada e/ou híbrida. Isto é, num misto de atividades presenciais em sala de aula, mesmo que com capacidade limitada, associadas a outras remotas.

Destaca o MPRJ que as atividades presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco (bandeiras sanitárias ou outro balizamento sanitário), previstos e motivados em seus atos, de forma coerente, em observância à essencialidade da atividade educacional – a qual deve ser reconhecida pelo município em razão da fundamentalidade desse direito – em linha de coerência com as prioridades constitucionais e o Painel de Indicadores COVID-19 do Estado do RJ. O MPRJ espera ainda que não sejam criados embaraços administrativos, sem um motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente no município de Cabo Frio.

Complementam a ACP os pedidos para que a Justiça determine ao município que dê cumprimento à retornada do serviço educacional da rede de ensino público com a apresentação de cronograma e plano de ações, o que deve ser informado em periodicidade semanal, visto que o Monitoramento de Risco da SES-RJ é alterado semanalmente, de modo a proporcionar um acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que faculte o comparecimento do aluno ao desejo de cada família, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.

Aponta o MPRJ que o gestor municipal local opta por violar o direito à educação por entender, de modo injustificado, que as bandeiras sanitárias apresentadas pela SES-RJ são inválidas, e que todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços em Cabo Frio são mais prioritárias que a Educação, em completo desrespeito à ordem constitucional e legal. Dessa forma, o MP fluminense faz eco nos chamados dos organismos internacionais de Direitos Humanos que vêm alertando a respeito da urgência em se promover a reabertura das escolas com vistas a evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar.

Pelo exposto, o MPRJ afirma que o município de Cabo Frio tem violado o direito à educação da sua rede pública de alunos, com a ausência de motivação técnica que justifique a não apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais, a partir da indicação de um parâmetro sanitário fundamentado e adequado com a essencialidade da Educação. No caso de não atendimento às decisões judiciais, e também de não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito municipal, José Bonifácio.