Na noite desta terça-feira (2), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu adiar a decisão sobre o recurso especial eleitoral que pedia a impugnação da candidatura do prefeito Marquinho Mendes (PMDB) nas eleições do ano passado.
Logo de início, o presidente da sessão, ministro Luiz Fux, pediu vistas do processo. A origem de toda a dúvida se refere à retroatividade da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que aumentou de três para oito anos a pena para condenados por abuso de poder, caso de Marquinho na campanha eleitoral de 2008. Por este raciocínio, Marquinho estaria inelegível na eleição do ano passado, no entanto, ainda não há consenso sobre o assunto, que ainda será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão, Marquinho segue no cargo até a realização de novo julgamento.
(*) Leia a matéria na íntegra na edição impressa desta quarta-feira (3).