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Ministério Público recomenda que Rio das Ostras não permita carreata e buzinaço nesta quinta

Recomendação é para evitar a propagação de maiores níveis de infecção pelo novo coronavírus na cidade

06 maio 2020 - 09h35Por Redação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta segunda-feira (4) uma recomendação ao prefeito de Rio das Ostras para que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar uma carreata e um buzinaço agendados para esta quinta-feira (7) às 10h.

A recomendação é para evitar a propagação de maiores níveis de infecção pelo novo coronavírus na cidade.

O MPRJ recomenda as seguintes medidas: que identifiquem cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal; apreendam todos os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate à COVID-19, inclusive com a possibilidade de perdimento em favor da União, Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio das Ostras; em relatório circunstanciado, apurem inicialmente os danos causados ao patrimônio público e à sociedade, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública, inclusive pelo evidente descumprimento aos comandos penais acima referidos, bem como aos deveres de solidariedade.

No documento, o promotor de Justiça destaca que a prática de realização de carreata e buzinaço é vedada pelo artigo 4º, inciso II, do Decreto Estadual nº 46.973/2020, pelo art. 11, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2475/2020, além de encerrar manifesta violação ao comando proibitivo inserto no art. 268, do Código Penal.