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Ministério Público Estadual fiscalizará ações de enfrentamento à pandemia de Covid

Forças-tarefas atuarão para verificar ações no setor de Saúde, na retomada das aulas e na qualidade do ensino remoto

26 março 2021 - 09h25Por Redação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, publicou nesta quarta-feira (24) duas resoluções editadas no contexto de enfrentamento da Covid-19 no estado. A primeira delas, institui a força-tarefa para a fiscalização das ações e serviços de saúde de enfrentamento à pandemia. A segunda institui outra força-tarefa para  acompanhamento do processo de retomada das aulas e da garantia de qualidade do ensino remoto.

-- As resoluções foram elaboradas como respostas a demandas internas relacionadas ao atual momento da pandemia, notadamente o trabalho das promotorias das áreas da Saúde e da Educação. Naturalmente, nos últimos dias, a atuação do MPRJ já vinha se intensificando, e então percebemos que esses são temas que demandam maior concentração de esforços por parte da nossa instituição. Por isso, apostamos na criação dessas duas forças-tarefas, para as quais serão designados diversos promotores. Elas nos permitirão atuar com mais foco, com o apoio de mais colegas, em busca de resultados mais efetivos e céleres, neste momento difícil de agravamento do cenário da Covid-19 em nosso estado – explicou Luciano Mattos.

A resolução prevê ainda que a fiscalização das ações e serviços de saúde de enfrentamento à pandemia envolva a apreciação simultânea de aspectos sanitários, epidemiológicos, administrativos, orçamentários, financeiros e fiscais. E que e a multiplicidade de dimensões que nesse tema se relacionam torna recomendável a coordenação na adoção de diversas medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais, junto aos variados órgãos públicos municipais e estaduais, de modo a privilegiar a eficiência, eficácia e a celeridade da atuação ministerial.

A FT acompanhará aspectos como a eficiência na prestação dos serviços na área de saúde pública, particularmente no que se refere à manutenção e expansão de leitos Covid-19; à disponibilidade de medicamentos, insumos e aparelhagem para o enfrentamento da pandemia, incluindo o oxigênio medicinal, os medicamentos bloqueadores neuromusculares (kit de intubação) e respiradores; às medidas não farmacológicas de combate à pandemia; à legalidade, regularidade e execução dos Planos municipais de Contingência para a Covid; e também dos Planos Municipais de Vacinação, com especial atenção às prioridades; além da existência, legalidade e cumprimento dos planos de faseamento, retomada e flexibilização dos municípios.

Na esfera da Resolução GPGJ nº 2.407, o parquet fluminense destaca que o processo de retomada das aulas e a garantia de qualidade do ensino remoto envolvem a apreciação simultânea de aspectos sanitários, epidemiológicos, administrativos e pedagógicos, assim como políticos, jurídicos e territoriais, tratando-se de demanda complexa e dotada de grave repercussão social. E que a contemporaneidade dos fatos é notória, em função do drama da suspensão das aulas da rede pública, da ausência de planejamento para retomada e da precariedade do ensino remoto, para a maioria dos estudantes. A FT atuará a título de auxílio consentido aos Promotores de Justiça com atribuição para Tutela Coletiva de Proteção à Educação, e será sediada no espaço físico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ).  

As forças-tarefas, com expectativa de duração de quatro meses, terão atuação em todo o território do Estado do Rio, observando os pedidos de auxílio dos respectivos Promotores de Justiça com atribuição. O PGJ, por ato específico, designará promotores de Justiça para as respectivas regiões componentes das FTs, bem como os seus coordenadores.