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Liminar paralisa obras de empreendimento da Costa do Peró, em Cabo Frio

Determinação prevê multa diária de até R$ 50 mil, caso envolvidos descumpram mandado

20 dezembro 2014 - 14h22
Liminar paralisa obras de empreendimento da Costa do Peró, em Cabo Frio

Uma liminar da Justiça emitida na sexta-feira (19) determinou com urgência a paralisação das obras do empreendimento Costa do Peró, em Cabo Frio. A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Cabo Frio Sheila Draxler Pereira de Souza está relacionada a uma ação cível pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP/RJ) contra a Costa do Peró Participações Ltda., Estado do Rio de Janeiro e Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Segundo a decisão da magistrada o MP instaurou inquérito civil em 2006 com o objetivo de fiscalizar o licenciamento ambiental do empreendimento Resort Peró, em área inserida na APA do Pau Brasil, de iniciativa do empreendedor, citado como réu na ação. “Afirma que foi elaborado Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), bem como realizadas audiências públicas com representantes de diversos institutos e do empreendedor”, diz um dos trechos da liminar. Nova audiência será realizada no dia 16 de janeiro, quando serão ouvidos especialistas no assunto e com isso, a juíza reapreciará a questão

O processo questiona sobre a ocupação de uma área de 4,5 milhões de metros quadrados ao longo de 3,5 Km de extensão na Praia do Peró, localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil e do Parque Estadual da Costa do Sol.

O empreendimento prevê a construção de 12 núcleos residenciais em 1.040 lotes, quatro empreendimentos hoteleiros, um campo de golfe, além de setores esportivos, de lazer e comercial. A área onde o projeto está sendo implantado é descrita no processo de licenciamento como frágil, com dunas, restinga, brejo e vegetação fixadora de dunas.

Segundo o Ministério Público, o empreendimento atingiu áreas de dunas e vegetação de restinga fixadora consideradas Áreas de Preservação Permanente. Em razão dos fatos apresentados, o MP solicitou a retirada da construtora da área a fim de que não realize qualquer atividade no local, mantendo todos os veículos e máquinas inoperantes até posterior análise técnica de viabilidade do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Na decisão, o INEA também deve parar de conceder autorização de intervenção na dunas, até que seja  cumpridas todas as exigências das licenças prévia e de instalação. O órgão estadual também poderá sofrer sanção.