quinta, 25 de abril de 2024
quinta, 25 de abril de 2024
Cabo Frio
27°C
Park Lagos Super banner
Park Lagos beer fest
Geral

​Leis de Cabo Frio, São Pedro e Araruama são consideradas inconstitucionais

Anuário da Justiça mostra problemas em legislações propostas no estado do Rio

17 abril 2019 - 09h52
​Leis de Cabo Frio, São Pedro e Araruama são consideradas inconstitucionais

TOMÁS BAGGIO

Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aponta que quase 80% das leis aprovadas em todo o estado, seja na Assembléia Legislativa (Alerj) ou nas Câmara Municipais, que foram contestadas e avaliadas no ano passado, foram consideradas inconstitucionais. Cabo Frio ficou na sétima colocação entre todos os municípios do estado, com duas leis que foram julgadas improcedentes porque feriam a Constituição. São Pedro da Aldeia e Araruama tiveram problemas com uma lei, cada. Os dados são informados no Anuário da Justiça 2019. A publicação da editora Consultor Jurídico será lançada hoje no Rio.

Entre as duas leis consideradas inconstitucionais em Cabo Frio, uma foi proposta pelo Executivo e outra pela Câmara. A normativa proposta pelo Executivo estava no decreto 5.735/2017, que estabelecia o Projeto Ruas Livres, dispondo sobre o acesso. O problema no decreto foi parcial. A parte que regulamentava o trânsito e o estacionamento nas ruas da cidade foi considerada válida, mas o trecho que restringia o acesso de ônibus de turismo no perímetro urbano apresentou problemas. Na justificativa o TJ disse que "a legislação municipal, ainda que a pretexto de proteger interesse local, não pode desrespeitar os limites de sua competência e invadir a competência do Estado e da União, previamente definidos nas respectivas Cartas constitucionais". A decisão apontou "vício formal e material".

Já a lei proposta pela Câmara previa uma alteração na Lei Orgânica do Município para assegurar a concessão de serviços de estacionamento rotativo e guarda de veícuulos em vias públicas, de forma exclusiva, para entidades civis dedicadas ao atendimento e assistência a crianças, adolescentes, deficientes e idosos carentes. A decisão do TJ aponta que "a concessão de serviço público deve ser precedida de procedimento licitatório que garanta igualdade de condições entre os concorrentes, bem como a ampla oportunidade aos interessados em participar do certame". Aponta ainda que a reserva de contratação, direcionada a um número restrito de entidades, configura um desrespeito à Constituição Estadual. 

Em Araruama o problema foi coim a lei 2.117/2016, proposta pela Câmara, versando sobre a instituição de uma equipe de transição do governo municipal. O Tribunal de Justiça entendeu que a normativa relacionada à transição de governo é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, e que o Legislativo estava violando suas atribuições ao desrespeitar a independência entre os poderes.

No caso de São Pedro da Aldeia foram julgadas as leis complementares 87/2011 e 94/2012. Ambas previam a incorporação aos salários de servidores  de verbas recebidas em decorrência do exercício das funções, o que permitiria a transformação de uma remuneração temporária em definitiva. Para o TJ houve "ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, com a criação de privilégio inaceitável para determinados servidores, em detrimento dos demais".

Segundo a editora do Anuário da Justiça, Lilian Matsuura, ouvida ontem pela Folha, o ranking que é feito para a publicação ajuda a entender com as leis propostas são analisadas pelos desembargadores e pelas câmaras da Corte Estadual.

- Para a elaboração do ranking da inconstitucionalidade a gente faz uma pesquisa com todas as leis que foram questionadas e analisadas no Tribunal de Justiça, uma por uma, para ver como o tema foi abordado. Analisando como o tribunal tratou essas leis, o que a gente vê é que, muitas vezes, o Legislativo acaba invadindo a competência do Executivo. Essa costuma ser a principal justificativa dos juízes para considerar uma lei inconstitucional. Outras leis encontram problemas porque versam sobre temas que já são regulamentados em outras instâncias - explicou Matsuura.