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PERIGO PUNIDO

Lei municipal que proíbe cerol e linha chilena é publicada em Cabo Frio

Texto prevê multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de uso, fabricação e venda do material cortante

04 outubro 2020 - 18h00Por Redação

O prefeito Adriano Moreno (DEM) sancionou no fim da última semana a lei municipal nº 3.223, que proíbe o uso, a produção e a venda de cerol, linha chilena ou qualquer outra substância cortante utilizada em pipas e brincadeiras similares em Cabo Frio. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial on-line do município na última sexta-feira (2).

Quem for flagrado usando esses materiais terá que pagar multa de R$ 1 mil, que será dobrada em caso de reincidência. No caso de fabricante, depositário e vendedor pessoa física, primeira  multa é de R$ 2,5 mil, dobrados no caso de reincidência. Já no caso de fabricante, depositário e vendedor pessoa jurídica, a multa inicial é de R$ 5 mil, dobrados no caso de reincidência. Neste último caso, na reincidência, poderá haver o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Luis Geraldo (Republicanos), prevê que os recursos arrecadados com as multas aplicadas constituam um fundo para promoção de campanhas educativas nos meios de comunicação, para esclarecer sobre os riscos do uso do cerol e da linha chilena para motociclistas e a população em geral.

Um lei de 2017, modificada no ano passado, já proibia o uso das substâncias em nível estadual.