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CENSURA NOS ESTÁDIOS

Lei garante livre manifestação do torcedor nos eventos esportivos

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 150 por cada censura praticada

22 janeiro 2020 - 17h32Por Redação
Lei garante livre manifestação do torcedor nos eventos esportivos

Todo cidadão tem assegurado seu direito à livre manifestação durante eventos esportivos e é proibida, neste caso, a censura prévia por agentes de segurança públicos ou privados. É o que determina a Lei 8708/20 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada nesta quarta-feira (22/01), no Diário Oficial do Executivo.

A medida, que é dos deputados André Ceciliano (PT), Carlos Minc (PSB) e Zeidan Lula (PT), altera a Lei 6.615/13 e assegura a manifestação de integrantes de torcidas organizadas e torcedores em geral por meio de camisas, faixas, cartazes, bonés, bandeiras. A proposta, porém, não isenta torcedores por mensagens homofóbicas, racistas e de intolerância religiosa.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos à advertência seguida de multa de R$ 150 por cada censura praticada. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1.026 por cada ato de censura.