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NO PAPEL

Lei estadual obriga instituições de ensino a ter opção de ensino à distância

Medida é válida até que haja vacinas ou medicamentos eficazes contra a Covid-19

27 agosto 2020 - 20h23Por Redação

Após a retomada das aulas presenciais, todas as instituições de ensino do estado do Rio, sejam públicas ou privadas, terão que garantir opções de atividades de aprendizagem remotas até que, oficialmente, sejam disponibilizados vacinas ou medicamentos, comprovadamente eficazes, contra o coronavírus. É o que determina a Lei 8.991/20, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27). A medida valerá para qualquer regime de retomada das aulas presenciais, seja por rodízio ou por outro equivalente.

Os estudantes que optarem por atividades de ensino e de aprendizagem por meios remotos deverão manifestar expressamente sua vontade, em documento escrito e encaminhado à direção da instituição de ensino. No caso de estudantes menores de 18 anos, caberá ao pai, à mãe, ao responsável legal ou ao responsável pedagógico indicado no contrato a formalização da opção pelo aluno. As instituições deverão comunicar aos estudantes ou responsáveis, com antecedência mínima de 30 dias, a data prevista para a retomada das atividades presenciais, bem como sobre a possibilidade da opção do ensino remoto. O projeto proíbe que as instituições particulares cobrem qualquer acréscimo financeiro aos optantes pelas atividades remotas.

A medida ainda autoriza o governo do estado a disponibilizar condições necessárias às atividades remotas para os estudantes da rede pública de ensino que comprovadamente não tiverem recursos tecnológicos para essas atividades. A definição dos professores que lecionarão em turmas presenciais ou remotas será feita por meio de diálogo entre a direção da instituição, a coordenação pedagógica e o corpo docente, observada a prioridade de atuação no ensino remoto aos professores que, comprovadamente, se enquadrem em grupos de risco ou residam com pessoas do grupo de risco ao novo coronavírus. A norma ainda determina que seja dada prioridade à integralização da carga horária e do programa curricular aos alunos que estiverem cursando o terceiro ano do ensino médio em 2020.

As atividades avaliativas também serão implementadas para aqueles que optarem pelos meios remotos de ensino e de aprendizagem, através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino. As instituições também terão que garantir a todos os alunos a renovação da matrícula para o ano letivo de 2021. A lei ainda proíbe a redução da oferta de vagas e a redução da carga horária de aulas, presenciais ou remotas, previstas para a integralização do ano letivo de 2020, de acordo com a legislação em vigor.

Profissionais da educação

Os conteúdos ministrados por meio remoto deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais, inclusive no que se refere ao material pedagógico recomendado ou disponibilizado aos estudantes. As instituições de ensino também terão que assegurar aos profissionais da educação, notadamente aos professores, programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos. A norma ainda obriga que sejam respeitados os limites contratuais ou os planos de cargos, carreiras e salários, que regem as jornadas de trabalho dos profissionais de educação, assegurando o pagamento mensal de horas extras, bem como o limite de dois terços da carga horária docente para atividades de interação direta com os estudantes. A proposta também proíbe que sejam reduzidos os números de turmas e o efetivo dos profissionais de educação de cada instituição enquanto não houver vacina ou medicamento eficaz contra o coronavírus.

A proposta é de autoria original dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, ambos do PT. Ceciliano afirmou que há muita dúvida e apreensão com a aproximação de uma eventual retomada das atividades presenciais nas escolas. “Teme-se, por exemplo, que estudantes sejam obrigados a uma exposição perigosa, o que poderia colocar em risco sua própria saúde e a de seus familiares ou até mesmo suscitar nova onda de contágio comunitário. Assim, é importantíssimo que possamos garantir que docentes e discentes não sejam prejudicados, caso se sintam inseguros para frequentar as escolas, antes que se tenha alcançado uma vacina ou medicamento verdadeiramente eficaz no combate ao coronavírus”, declarou o presidente do Parlamento Fluminense.