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MEIO AMBIENTE

Justiça suspende a demolição de casas em Tamoios

Ação Civil Pública proposta pelo MP e Prefeitura tramita desde 2016, e atinge cerca de 300 famílias

28 janeiro 2022 - 14h25Por Cristiane Zotich

Cerca de 300 famílias que moram na área do Parque do Mico Leão Dourado, em Tamoios, distrito de Cabo Frio, já podem respirar um pouco mais aliviadas. É que após uma sentença judicial, dada às vésperas do Natal de 2021, determinar a desocupação da área e demolição dos imóveis em 180 dias, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi acionada, e nesta terça-feira (25) conseguiu a suspensão da decisão, de forma liminar. Assinada pelo desembargador relator Mauro Pereira Martins, o Agravo de Instrumento nº 0002952-78.2022.8.19.0000 determina a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 31 de março de 2022. Apela, ainda, que se prorrogue a vigência dos prazos previstos na Lei nº 14.216/2021 (arts. 1º; 2º; 4º e 5º), tendo em vista o cenário atual da pandemia.

A ação inicial, com data de 2016, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura de Cabo Frio (autores do processo) citam o Inquérito Civil nº31/2016, que tinha o objetivo de apurar o pedido de desocupação e demolição de edificações erguidas e forma irregular, sem qualquer licença/autorização do Poder Público, no interior do Parque Municipal do Mico Leão Dourado. No documento, o MP e a Prefeitura alegam que os moradores construíram casas no local sem obtenção de qualquer licença da Prefeitura, contrariando as disposições da lei 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e causando danos à Unidade de Conservação de Proteção Integral.

No entanto, esta alegação é contestada por vários moradores antigos de Tamoios. Daniella Vitoreti, que há anos faz parte de vários movimentos empresariais e sociais no distrito, lembra que o Parque Municipal do Mico Leão Dourado foi criado em 27 de março de 1997, e que pelo menos 20 famílias estão no local desde antes dessa data.

- Muitos moradores estão ali desde antes da fundação do Parque. No levantamento que fizemos, encontramos pelo menos 20 famílias que estão no local desde muito antes da criação do Parque. Mas existem vários casos que precisam ser analisados de forma isolada, principalmente porque houve grande omissão do poder público em todos esses anos - explicou. 

Na ação inicial, o MP e a Prefeitura alegam que “por se tratar de construções impassíveis de regularização é necessária a retirada dos ocupantes, demolição das casas e recuperação ambiental da área degradada”. Solicitam ainda, que seja determinado aos réus que desocupem as áreas invadidas no prazo de 180 dias e, findo o prazo para desocupação voluntária, “que o município de Cabo Frio seja autorizado a promover a desocupação forçada dos réus que ainda permanecerem no local; demolir as residências irregularmente erguidas no local e dar início imediato ao processo de recuperação ambiental da área”.

Daniella contou que assim que foi deferida uma tutela antecipada pelo juiz, em primeiro ato, dando direito de demolição a essas casas, e prazo de 180 dias para a desocupação dos imóveis, em dezembro de 2020, mais de 500 famílias se reuniram no bairro Parque Hípico, para tentar buscar uma solução para o caso.

- Essa decisão chegou de forma alarmante para a comunidade, principalmente porque era véspera de Natal. Então, eles me convidaram para participar da reunião, que aconteceu no dia 14 de dezembro de 2021. E, naquele momento, eu assumi compromisso público, de forma voluntária, para ajudar essas famílias, já que estou me formando em Direito. Conseguimos encaminhar ao MP a solicitação de quase 200 famílias que tinham perfil para acionar a Defensoria Pública. E quando chegou um grande volume de solicitação de defesa na Defensoria Pública do Estado, houve uma movimentação muito grande em termos jurídicos para defender essas famílias - contou.

À Folha, ela revelou que muitos moradores atingidos pela sentença inicial de demolição sequer têm acesso à água, luz, cepeamento, “porque não são enxergados de forma oficial.” 

- Quem sabe essa seja a oportunidade que faltava para que eles sejam enxergados, e que aquelas áreas sejam reconhecidas como núcleos urbanos formais, porque hoje são informais. Também existe, sim, a possibilidade de aplicação da lei do Reurb porque, como falei, existem famílias que estão ali desde antes de 1997. Então, pode ser feito um TAC, ou indenização para casos específicos, ou ainda inclusão de algumas famílias em projetos sociais, como o Casa Verde Amarela, antigo Minha Casa Minha Vida - explicou Daniella. 

Desde que os moradores se mobilizaram, após a sentença de demolição dos imóveis, a Defensoria Pública tomou a frente da ação. E, embora a estrutura seja relativamente pequena, Daniella Vitoreti lembra que foi criada uma força tarefa para ajudar as famílias atingidas, “e o primeiro ganho foi a derrubada dessa tutela antecipada, na última terça-feira (25), com constituição de novo prazo para a Defensoria fazer a defesa dos réus da melhor forma possível”.

- Agora a Defensoria vai fazer o levantamento real dessas famílias, saber a realidade de cada uma, constituir a defesa, e o processo vai tramitar de forma tradicional, rotineira, e não de forma sumária, com uma sentença, como antes. Tivemos uma pequena vitória nesse começo pelo brilhante trabalho da Defensoria e dos moradores - comentou Daniella.

Em nota à Folha dos Lagos, o Ministério Público informou que já apresentou suas contrarrazões, postulando a revogação da decisão, e que até o momento nenhum plano de manejo das famílias foi apresentado pela Prefeitura de Cabo Frio ou Governo do Estado. Garantiu, ainda, que apenas residências erguidas após a criação do Parque Natural do Mico Leão Dourado foram alvo da ação do MPRJ e da Prefeitura, afirmando que “nos últimos anos, a ocupação desordenada, o parcelamento irregular e a mineração desordenada no entorno e limites do parque contribuíram para a crescente vulnerabilidade do ecossistema local, afetando sua biota e comunidade”.  

A nota segue informando que “os réus construíram suas casas no interior do Parque, nos últimos anos, sem obtenção de qualquer licença, e a cada ano que passa os danos à fauna e flora aumentam vertiginosamente”, e enumeram uma série de danos que a presença humana no local vem causando, entre eles aumento considerável da área vegetada remanescente desmatada, afetando a perda de hábitat, e, consequentemente, perda da fauna nativa; aumento de caça por ocupantes da região, e animais domésticos soltos no local; contaminação do lençol freático causada por construções sem qualquer análise e/ou aprovação de projetos pela Prefeitura; aumento da ocupação das margens do Rio Gargoá, acarretando assoreamento do leito já comprometido do referido corpo hídrico;  aumento da extração irregular de areola e areia para suprir a demanda de construções na área do Parque; aumento crescente das queimadas; aumento na reprodução de espécies exóticas trazidas com a ocupação irregular, acarretando competição predatória e redução da fauna nativa, entre outros.

Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que trata-se de uma ação capitaneada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o  município não foi intimado da decisão. Informa ainda que, antes de qualquer demolição, será feito um estudo social das famílias que residam em imóveis em situação irregular.

(*) Matéria atualizada em 29 de janeiro de 2022, às 10h18.