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ministério público

Justiça proíbe Prefeitura de Cabo Frio de contratar

Ministério Público entrou com ação civil pública

22 julho 2015 - 13h47

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve decisão judicial que proíbe o Município de Cabo Frio de realizar contratações temporárias sem que atendam os requisitos previstos em lei. A 2ª Vara Cível de Cabo Frio atendeu o pedido de tutela antecipada do MPRJ feito em ação civil pública. A promotoria argumenta que a Prefeitura contratou servidores temporários para o exercício de funções de caráter permanente, além de não fornecer dados sobre o número de contratados.

A Justiça determinou que o Município inicie processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos para substituição dos servidores, enquanto não conclui o novo concurso público. A medida é necessária para que não haja prejuízo ao serviço público, pois, a partir do dia 31/12/2015, todos os contratos temporários que estejam em desacordo com a decisão judicial perderão efeito. Caso necessite realizar contratações para atender situações excepcionais, o Município deverá comunicar o Judiciário, que avaliará o pedido.

A Prefeitura de Cabo Frio deverá ainda prestar informações sobre a situação funcional dos servidores de cada secretaria e apresentar, no prazo de 45 dias, estudo técnico definitivo dos cargos necessários.