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Justiça manda suspender greve dos servidores municipais de Cabo Frio

Paralisação de servidores da Saúde e da Administração durava desde junho

12 outubro 2019 - 11h06
Justiça manda suspender greve dos servidores municipais de Cabo Frio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a suspensão da greve dos servidores municipais da Saúde e da administração de Cabo Frio. A decisão em caráter liminar foi do presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

De acordo com um comunicado conjunto feito pelos sindicatos de servidores da administração e da saúde (Sindicaf e Sindsaúde), a decisão da Justiça foi no processo de Dissídio Coletivo de Greve n° 0042976-56.2019.8.19.0000.

Com isso, a greve geral iniciada em 17 de junho está suspensa até que sejam julgados os recursos judiciais necessários à determinação judicial, devendo os servidores públicos grevistas da Secretaria de Saúde e das demais Secretarias Municipais retornar ao serviço em seus plantões já a partir deste sábado (12) e expedientes diários a partir de segunda-feira (14). A multa diária é de R$ 59 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 22, na sede do TJ, no Centro do Rio.