A Justiça do RJ suspendeu, a lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades privadas no fim da noite desta segunda-feira (15).
A decisão, da juíza Regina Chuquer, é liminar – provisória – e atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado.
A lei, sancionada no último dia 4, previa um desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350.
A redução, segundo o texto da lei, era uma forma de compensação por não haver aulas presenciais.
A lei também determinou que as instituições de ensino estabelecessem uma espécie de negociação para acertar descontos maiores ou mesmo a devolução de valores.