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CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PROIBIDAS

Justiça determina que Prefeitura de Cabo Frio realize concurso público

Município havia adiado o certame, mas Ministério Público conseguiu suspensão do ato

13 fevereiro 2021 - 11h30Por Rodrigo Branco

A 2ª Vara Cível de Cabo Frio determinou, nesta sexta-feira (12), que a Prefeitura realize o concurso público para o preenchimento de vagas na administração municipal. Na quinta (11), o município suspendeu as provas que estavam marcadas para março e abril, sob a alegação de que precisaria estudar a real necessidade de provimento das vagas; o impacto financeiro com a chegada de novos servidores efetivos e também por causa do aumento do número de casos de Covid-19 na cidade. No mesmo dia, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, recorreru á Justiça. De acordo com o MP, o adiamento das provas contraria um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo município. 

No pedido encaminhado à Justiça, o Ministério Público ressalta que, além da assinatura do TAC, uma ação civil pública ajuizada pela própria Promotoria de Justiça  já teve sentença condenando a administração municipal a realizar o concurso público, uma vez que existem cargos essenciais para os quais não há servidor efetivo e a demanda por profissionais é patente em todas as áreas, fazendo com que a Prefeitura lance mão de contratações temporárias irregulares.

Segundo o MP, atendendo ao que estava disposto no TAC, os editais do concurso público foram publicados no segundo semestre de 2020, tendo transcorrido normalmente o prazo para inscrição dos candidatos. A administração pública, porém, publicou o ato suspendendo unilateralmente a realização do certame, "em franco descumprimento das obrigações impostas e não havendo qualquer manifestação ou pedido do Município sobre a necessidade de repactuação do cronograma previsto para o cumprimento do Termo".

Em sua decisão, a Justiça determina a suspensão dos efeitos do ato assinado pela Prefeitura, que o município e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (organizador do certame) sejam intimados a darem imediata publicidade à decisão e a cumprirem o cronograma estipulado para aplicação das provas, informando, em 24 horas, as providências adotadas para garantir a realização do concurso, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2 mil por dia de atraso na aplicação das provas.

Além disso, o município de Cabo Frio está proibido de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra a partir do mês de fevereiro, devendo promover a rescisão, no prazo de 30 dias, de todos os contratos de trabalho em vigor e referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura que informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

(*) Matéria atualizada às 12h19.