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Praia do Forno

Justiça determina demolição dos quiosques da Praia do Forno

Prazo para demolição é de 60 dias sob pena de multa diária de R$ 500 ao prefeito de Arraial

31 outubro 2019 - 21h06
Justiça determina demolição dos quiosques da Praia do Forno
A Justiça Federal determinou a demolição dos quiosques da Praia do Forno, em Arraial do Cabo, num prazo de até 60 dias. A prefeitura foi notificada anteontem da decisão judicial para a demolição e a retirada dos entulhos provenientes da ação, sob multa pessoal diária de R$ 500 ao prefeito Renatinho Vianna (Republicanos), em caso de descumprimento. 
 
No início deste mês, as Secretarias do Ambiente e de Segurança Pública, com apoio da Procuradoria Geral do Município, se reuniram com os quiosqueiros da Praia do Forno para esclarecer todas as dúvidas acerca da decisão judicial proferida em abril deste ano. Os trabalhadores já tinham se mobilizado para resolver todos os trâmites legais, entendendo a necessidade de adequação das atividades à preservação do local, promovendo um turismo consciente. Na ocasião também ficou acordado que a Prefeitura só demoliria os quiosques caso a decisão judicial fosse proferida.
 
Em julho deste ano, em cumprimento à referida decisão, a Secretaria do Ambiente instalou placas informativas na praia dando plena ciência a todos sobre o ocorrido. Desde outubro, a Prefeitura também cumpriu a decisão de cassar e abster-se de conceder licenças e alvarás desses quiosques, procedendo à interdição e suspensão das atividades comerciais no local até que os órgãos federais fossem ouvidos e que o juiz deliberasse acerca da demolição.
Vale ressaltar que essa Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal está em andamento desde 2003, cujo objeto são as irregularidades apontadas sobre a construção dos quiosques desrespeitando as normas ambientais, sem qualquer licença dos órgãos de fiscalização ambiental  federais. Além disso, o Juiz Federal deixou claro que, diante do descumprimento da decisão judicial de Abril deste ano por parte dos quiosqueiros pessoas físicas, está neste momento determinando  a demolição por parte do Município, que também é réu na ação. A referida decisão não é mais passível de recurso.