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TEM QUE PARAR

Justiça de Búzios manda suspender obras iniciadas pelo prefeito afastado André Granado

Obra de recapeamento na Avenida José Bento Ribeiro Dantas foi feita sem licitação, segundo juiz Danilo Borges

11 dezembro 2020 - 16h25Por Redação

Uma decisão judicial do juiz Danilo Borges, da Primeira Vara da Comarca de Búzios, determinou a suspensão imediata das obras de recapeamento asfáltico, fresagem e concreto asfáltico dos lotes 1 e 3 da Avenida José Bento Ribeiro Dantas, relativas ao contrato administrativo n.º 082/2020, iniciado pela gestão do ex-prefeito André Granado.

De acordo com o magistrado, o ex-administrador público optou pela não realização de licitação para a contratação do empreiteiro, realizando mera adesão à Ata de Registro de Preços, da comarca de Guapimirim, o que não garante que outras empresas aptas ao serviço não seriam capazes de realizar a obra por preços mais vantajosos para o município, conforme escreveu na decisão:

“A mera adesão a uma Ata de Registro de Preços, apesar de possível, exige justificativa plausível, técnica, empírica, de que é essa a melhor medida a ser adotada, sobretudo no que atine à comprovação de que outras empresas, aptas à prestação do serviço, não seriam capazes de fazê-lo a tempo, modo e valores mais vantajosos ao erário público”.

A Decisão Judicial paralisa o contrato com a empresa responsável pelas obras em curso nos lotes citados, proíbe o início de qualquer nova obra decorrente do contrato suspenso na decisão, mas determina com base no artigo 21, da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que sejam recapeadas e liberadas as vias de circulação já danificadas pelo início das obras, garantindo a entrega da via em condições de circulação, para não penalizar o cidadão e o trânsito da cidade.