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CONSCIENTIZAÇÃO

Iguaba Grande realiza campanha de conscientização contra o Covid-19

Equipes da Postura e da Guarda Municipal visitaram o comércio e abordaram moradores de rua

21 março 2020 - 10h55Por Redação

Equipes da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Iguaba Grande visitaram todos os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos gastronômicos da cidade através de uma campanha de conscientização contra o novo coronavírus e seguindo às recomendações previstas no Decreto Municipal Nº 1886/2020.

O novo documento, que é um complemento do Decreto Municipal Nº 1885/2020, de 13 de março último, tem como base o Decreto Estadual Nº 46.973/2020, que reconhece a emergência na saúde pública por conta do Covid-19. 

Durante a visita realizada na última sexta-feira (20), equipes da Postura e da Guarda Municipal também abordaram moradores nas ruas da cidade e distribuindo uma cópia de trechos do Decreto que se referem à atividade comercial e ao trânsito de pessoas nas ruas da cidade, como os artigos 5º e 6º.

O primeiro recomenda o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 50%; funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres em interior de hotéis, pousadas e similares abertos apenas aos hóspedes; fechamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares e o fechamento de centros comerciais e estabelecimentos congêneres, permanecendo abertos somente supermercados, farmácias e serviços de saúde em funcionamento no interior desses estabelecimentos. 

Ainda no artigo 5º o Decreto Municipal recomenda a paralisação das atividades em templos religiosos de qualquer natureza, respeitadas as respectivas peculiaridades; suspensão de qualquer atividade na Laguna de Araruama junto a orla municipal, bem como lagoas, rios e piscinas públicas; restrição no atendimento de pacientes em consultórios odontológicos de modo que os profissionais de odontologia atendam somente os casos de urgência e emergência minimizando o contato com o paciente e fechamento de estabelecimentos relacionados à tratamento de beleza e estética em geral, clínicas dermatológicas e similares. 

Já o artigo 6º determina o funcionamento de forma irrestrita dos serviços de saúde como clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres; o funcionamento limitado às 22 horas dos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres e a redução de 30% da capacidade de lotação das vans e lotadas permissionárias do transporte público alternativo municipal. O Decreto prevê ainda que em caso de descumprimento das medidas previstas no documento, “as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal”.