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Falta de autorização dos Bombeiros é motivo de cancelamento de show, diz Ministério Público

Promotoria diz que pedido de 'nada opor' foi feito pela Superintendência de Eventos apenas na véspera do evento

14 novembro 2019 - 17h03Por Redação

Os shows do cantor Diogo Nogueira e da Banda Rabuja, que fariam parte da festa de 404 anos de Cabo Frio, foram suspensos por determinação judicial, poucos momentos antes do início, por causa de falta de autorização do Corpo de Bombeiros, conforme previsto no Decreto Estadual 44.617/2014, informou na tarde desta quinta-feira (14) o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ). 

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, foi encaminhada notcia anônima para o MP, informando que a Prefeitura iria realizar um evento em homenagem ao aniversário da cidade e que não teria nenhuma autorização dos órgãos de segurança pública. A notícia veio acompanhada de documentação comprovando o anúncio de eventos musicais, com artistas de renome nacional, nos dias 13, 14, 15 e 16 de novembro, das 18h às 02h, em comemoração ao aniversário da cidade.

Após recebimento da representação, o Ministério Publicou intimou Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Policia Militar a se pronunciarem sobre a denúncia. A Prefeitura de Cabo Frio informou à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ter obtido o 'nada opor' da Policia Militar e da 126ª Delegacia de Polícia, e que ainda estaria aguardando o 'nada opor'  do Corpo de Bombeiros.

Por sua vez, o Corpo de Bombeiros encaminhou ao MPRJ, na terça (12), ofício informando que ainda não havia autorizado o evento. Segundo o Corpo de Bombeiros, o superintendente de eventos da cidade de Cabo Frio, somente protocolou o pedido de 'nada opor'  ao evento na própria terça, ou seja, na véspera do evento. Contudo, considerando que o público esperado para o evento era de 20 mil pessoas, conforme informado pela Prefeitura em seu site oficial, o pedido deveria ter sido realizado com 50 dias de antecedência mínima, segundo o Decreto estadual 44.617/2014.

O MPRJ  informou à Superintendência de eventos da Prefeitura de Cabo Frio que, se o 'nada opor'  do Corpo de Bombeiros não fosse apresentado até o fim do plantão judiciário do dia 13, pediria o cancelamento do evento.

O MPRJ esclareceu que o 'nada opor'  do Corpo de Bombeiros somente é emitido após a verificação do atendimento de requisitos relacionados à segurança do público contra incêndio e pânico e que, diante disso, não se pode sobrepor interesses econômicos de contratantes e contratados à vida e integridade física do público presente. Caso a Prefeitura obtenha o 'nada opor'  do Corpo de Bombeiros, poderá dar sequência à agenda de shows já programada para comemorar o aniversário da cidade.