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REGRAS DE LOTAÇÃO

Estado publica novas medidas para ocupação dos transportes intermunicipais

Ônibus que circulam entre municípios do interior e a Região Metropolitana podem ter 60% dos assentos ocupados

27 agosto 2020 - 17h34Por Redação

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial o Decreto nº 47.228, com novas medidas relacionadas à taxa de ocupação dos transportes intermunicipais de passageiros, que estão em vigor desde quarta-feira (26). As determinações acompanham a flexibilização do isolamento social adotada pelo estado e pelos municípios e os indicadores monitorados pelas autoridades sanitárias referentes à propagação do coronavírus.

No caso dos ônibus intermunicipais, que operam entre a Região Metropolitana e o interior do Estado devem respeitar a ocupação de até 60% dos assentos disponíveis, sendo proibida a circulação de passageiros em pé.

No caso dos veículos do tipo urbano que circulam entre municípios da Região Metropolitana; entre a Região Metropolitana e o interior do estado; e entre os municípios do interior do estado deverão ter ocupação limitada a 60% da capacidade total, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado.

Já os que circulam dentro da Região Metropolitana e dentro do interior do estado, fica mantida a regra de ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo proibido o transporte de passageiros em pé.