O Governo do Estado divulgou as datas de pagamento do IPVA de 2020. Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral terão desconto de 3% no imposto. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro de 2020, de acordo com o número do final da placa do automóvel. Os decretos e resoluções estão publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20).
O IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
O tributo poderá ser pago por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Os valores venais dos veículos são usados para calcular o valor do IPVA 2020. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Foi considerada a variação dos preços de mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2018 e de setembro a outubro de 2019. O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos veículos.
CONFIRA ABAIXO O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
CALENDÁRIO IPVA 2020 |
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VENCIMENTOS |
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Final de placa |
Cota única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
0 |
21/jan |
20/fev |
23/mar |
1 |
22/jan |
21/fev |
24/mar |
2 |
23/jan |
27/fev |
30/mar |
3 |
24/jan |
28/fev |
31/mar |
4 |
27/jan |
02/mar |
01/abr |
5 |
28/jan |
03/mar |
02/abr |
6 |
29/jan |
04/mar |
03/abr |
7 |
30/jan |
05/mar |
06/abr |
8 |
31/jan |
06/mar |
07/abr |
9 |
03/fev |
09/mar |
08/abr |