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Estado divulga calendário de pagamento do IPVA

Desconto para pagamento à vista é de 3%; primeira parcela para veículos com placa final 0 vence em 21 de janeiro

20 dezembro 2019 - 15h30Por Redação

O Governo do Estado divulgou as datas de pagamento do IPVA de 2020. Os contribuintes que optarem pelo pagamento integral terão desconto de 3% no imposto. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro de 2020, de acordo com o número do final da placa do automóvel. Os decretos e resoluções estão publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20).

O IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.

O tributo poderá ser pago por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Os valores venais dos veículos são usados para calcular o valor do IPVA 2020. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Foi considerada a variação dos preços de mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2018 e de setembro a outubro de 2019. O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos veículos.

CONFIRA ABAIXO O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

CALENDÁRIO IPVA 2020

VENCIMENTOS

Final de placa

Cota única

ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

0

21/jan

20/fev

23/mar

1

22/jan

21/fev

24/mar

2

23/jan

27/fev

30/mar

3

24/jan

28/fev

31/mar

4

27/jan

02/mar

01/abr

5

28/jan

03/mar

02/abr

6

29/jan

04/mar

03/abr

7

30/jan

05/mar

06/abr

8

31/jan

06/mar

07/abr

9

03/fev

09/mar

08/abr