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AGORA É LEI

Comércios de Cabo Frio têm a obrigação de fornecer máscaras de proteção aos funcionários

Lei também determina a disponibilização de locais para higienização das mãos

19 fevereiro 2021 - 13h40Por Redação
Comércios de Cabo Frio têm a obrigação de fornecer máscaras de proteção aos funcionários

A Lei Municipal Nº 3.249, que obriga os estabelecimentos comerciais – cujas atividades não estejam suspensas – a protegerem os funcionários com o fornecimento gratuito de máscaras já está valendo na cidade de Cabo Frio. A lei foi sancionada pelo prefeito José Bonifácio no último dia 12. Além  de oferecer máscaras de proteção para os funcionários, a lei também determina a disponibilização de locais para higienização das mãos em água corrente e sabonete líquido, ou a disponibilização de  pontos com álcool gel 70%, como medidas de prevenção ao coronavírus.

De acordo com a Prefeitura, a lei determina, também, que os estabelecimentos terão que realizar a limpeza diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, além de garantir a distância mínima de dois metros entre funcionários e, ainda, proibir a entrada de clientes sem máscaras.

O texto da Lei já está disponível no Diário Oficial, publicado no site da Prefeitura e deverá estar afixado em todos os estabelecimentos comerciais da cidade, em local visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento das determinações implicará ao infrator pena de interdição.