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Estabelecimentos comerciais deverão informar preços de produtos por unidade de medida

 A determinação é do projeto de lei 3.859/18, da deputada Martha Rocha (PDT)

11 setembro 2019 - 18h21
Estabelecimentos comerciais deverão informar preços de produtos por unidade de medida

Os estabelecimentos comerciais poderão ser obrigados a disponibilizar os preços de produtos fracionados por unidades de medida – quilograma, litro, metro ou outra. A determinação é do projeto de lei 3.859/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (11/09). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Segundo a proposta, o preço por unidade de medida deve ser exposto no compartimento ou prateleira onde esteja registrado o valor do produto e não pode ocupar espaço inferior a 50% do utilizado para informar o preço do produto.

O texto também estabelece que o valor por unidade para produtos promocionais deve levar em consideração as proporções de ganho de peso, medida ou volume. A proposta não se aplica a produtos que não se diferem pela medida, como eletroeletrônicos, roupas e autopeças.

O descumprimento da norma acarretará em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos comerciais terão 60 dias para se adequarem ao texto. “A partir da inclusão desse parâmetro de comparação de preço por unidade de medida, a informação sobre o preço dos produtos torna-se mais adequada e clara quanto ao preço por quantidade paga pelo consumidor, pois fica mais claro identificar a má fé e a boa fé a partir da exposição do preço por unidade paga”, justifica a parlamentar.

 

 

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