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RECESSO SANITÁRIO

Estabelecimento é multado por promover aglomeração em show de música ao vivo em São Pedro da Aldeia

Equipe de fiscalização esteve nas Praias do Sudoeste, do Sol, Linda e Balneário São Pedro

28 março 2021 - 13h04Por Redação

As faixas de areia e os quiosques da Praia Linda, Balneário São Pedro, Praia do Sudoeste e Praia do Sol foram fiscalizados neste sábado (27), primeiro dia de adesão do município ao recesso sanitário adotado pelo estado. Um estabelecimento, localizado no Centro da cidade, foi autuado pelos agentes.

A operação é realizada pela Guarda Ambiental, Fiscalização de Postura e Vigilância Sanitária. O objetivo é inspecionar estabelecimentos e orientar a população a fim de garantir o cumprimento das determinações estabelecidas pelo novo Decreto nº 063, que entrou em vigor nesta sexta-feira (26). Ações são executadas desde as primeiras horas do dia

O estabelecimento, multado em cerca de R$1.300, promovia música ao vivo e aglomeração de pessoas. Nenhum quiosque foi notificado por descumprimento às determinações.

Fique atento às restrições

Está proibido o acesso às praias do município, assim como a promoção de eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas.

Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, tiveram horário de funcionamento restrito das 10h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até às 23h. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.  

Todos os estabelecimentos comerciais devem respeitar o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores.

Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.