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CORONAVÍRUS

Entrada de veículos de turismo e passeios de barcos são proibidos em Arraial do Cabo

Medida foi anunciada pelo secretário de Turismo e passou a valer a partir das 5h desta segunda-feira (16).

16 março 2020 - 09h40Por Redação

A entrada de veículos de turismo e os passeios de barcos estão temporariamente proibidos por conta da prevenção do coronavírus. A medida foi anunciada pelo secretário de Turismo, Olavo Carvalho, e passou a valer a partir das 5h desta segunda-feira (16).

Os veículos proibidos são ônibus de viagens, vans e similares. Os ônibus intermunicipais e carros de passeio não estão impedidos de entrar na cidade.

Segundo o secretário, a medida é válida por 15 dias, até que o município tenha total controle real da situação, colocando sempre a vida dos cabistas em primeiro lugar.

Ainda de acordo com Olavo, houve um aumento no número de turistas que procuraram a cidade depois do decreto do Governo do Estado que suspendeu as aulas e proibiu aglomerações.

As aulas em toda a rede pública de ensino também foram suspensas na cidade.

Confira a nota oficial da Prefeitura emitida nesta segunda-feira com novos decretos de prevenção ao coronavírus:

A Prefeitura de Arraial do Cabo segue adotando medidas conforme recomendações do Governo do Estado, do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde como formas de prevenção ao Coronavírus no município. Após os decretos nº46.970/2020 do Estado e nº3.050/2020 já divulgados, em que eventos públicos estão temporariamente cancelados a fim de evitar aglomerações, e o decreto nº3.050/2020 municipal que suspende as aulas, mais um decreto foi assinado e a partir de hoje (16) estão suspensas temporariamente, por 15 dias, as seguintes atividades:

  • As aulas na rede de ensino público e privado, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação; (A compensação dos dias letivos suspensos serão oportunamente tratadas pela Administração Pública.) As atividades dos projetos Talentos da Terra e Guarda Mirim também são suspensas durante esse período;
  • O atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais;
  • Atividades coletivas e realização de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados pelo Poder Público Municipal;
  • A presença de servidores em cursos externos, excetuando-se os já agendados que não permitam cancelamento, por 60 dias;
  • A entrada de ônibus de Turismo na cidade (exceto ônibus da Autoviação 1001 e Salineira);
  • Todas as atividades turísticas, incluindo passeios de barco.

Além disso, os bares, lanchonetes, food trucks e estabelecimentos comerciais congêneres deverão disponibilizar álcool em gel a 70% em local visível e de fácil acesso ao consumidor, sujeitando-se o infrator penalidades.