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​Diego Andrade desvenda os mistérios do Simples na OAB

​Diego Andrade desvenda os mistérios do Simples na OAB

Diretor da Ramires Contabilidade quer intensificar projeto de palestras

09 março 2016 - 11h03

Simples Nacional tem sido o desafio de Diego Andrade, diretor da Ramires Contabilidade, Consultoria e Treinamentos, de Cabo Frio. Na semana passada, por exemplo, ele esteve na Ordem dos Advogados do Brasil, subseção municipal (OAB), para fazer palestra sobre o assunto. As dúvidas sobre o assunto sempre existem e o que Diego Andrade quer é ampliar esta missão de se apresentar para os mais diferentes segmentos para falar sobre o assunto.

Folha dos Lagos – Recentemente, você fez palestras para advogados na OAB de Cabo Frio sobre o Simples Nacional? Qual é a recomendação que fez a estes profissionais?
Diego Andrade –
Sim, foi uma palestra muito importante para mim. Fui acrescentar aos advogados as vantagens e desvantagens de ter uma sociedade advocatícia enquadrada no Simples Nacional.

Folha – O Simples Nacional é igual para todas as categorias de profissionais liberais?
Diego –
Basicamente, sim. Eu digo basicamente pois é a mesma “estrutura” de pagamento e transmissão de informações ao fisco. Algumas exceções e restrições são referentes às alíquotas de impostos de cada categoria empresarial.

Folha – No caso dos advogados, qual é a carga tribuária?
Diego –
Os advogados estão enquadrados no anexo IV do Simples Nacional; neste anexo, as alíquotas vão de 4,50% a 16,85%, mas para maior esclarecimento, caso a empresa tenha somado um faturamento de até R$180.000,00 nos últimos 12 meses, ele paga uma alíquota de 4,50% mensais sobre o faturamento, isso sem levar em consideração a parte previdenciária.

Folha – Qual seria a carga tributária dos advogados fora do Simples Nacional?
Diego –
Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, paga sobre o faturamento uma alíquota de 16,33%, isso sem levar novamente em consideração a parte previdenciária, uma diferença para o Simples Nacional de 262,89% sobre a alíquota inicial. É assustador.

Folha – Não é novidade lembrar que, atualmente, por força da instabilidade econômica que vivemos, há muito gente endividada com o Simples. O que fazer nestes casos?
Diego –
Este problema é cada vez mais comum entre os empresários, mas é de fácil solução. Hoje, o Simples tem a opção do Parcelamento do Simples Nacional, que pode ser feito apenas 1 vez a cada ano, e pode ser parcelado em até 60 meses.

Folha – Quando a empresa ou o profissional liberal perde o Simples por conta da dívida?
Diego –
A opção do Simples Nacional é irretratável para todo o ano; então, se a empresa foi excluída do Simples Nacional durante o ano, ela só poderá fazer uma nova opção apenas em Janeiro do ano seguinte. Lembro também que só pode fazer a opção pelo Simples Nacional a empresa que não tenha nenhum débito em atraso com os órgão federais, estaduais e municipais.

Folha – Você pretende estender estas palestras sobre o Simples para outras categorias?
Diego –
Sim, tenho a pretensão de focar mais nessa área de palestras, pois é dessa área que gosto. Gosto de orientar, gosto de tirar duvidas. E são nessas horas que escutamos alguns casos interessantes e discutimos algumas soluções de problemas. Tenho interesse ainda em fazer uma palestra para os empresários, mostrando a eles até onde o fisco tem conhecimento sobre as informações de cartões de créditos, faturamentos e contas bancárias dos empresários e suas empresas.