O Governo do Estado espera que o encerramento das atividades de 21 plataformas na Bacia de Campos, no Norte Fluminense, resulte em investimentos da ordem de R$ 50 bilhões e a geração de cerca de 50 mil empregos, nos próximos anos, no Estado do Rio, em especial para os municípios produtores. O descomissionamento das plataformas inclui operações de desmontagem e desinstalação dos equipamentos existentes nas atuais estruturas.
De acordo com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, as 21 unidades pertencem à Petrobras ou estão a serviço da empresa, pelo sistema de afretamento.
– Simplificando, é a retirada das plataformas de onde elas estão. O campo de petróleo tem um ciclo de vida. Ele produz, produz, produz e depois entra em declínio. Depois, esse campo passa ser economicamente inviável e as empresas de petróleo tem que abandonar a produção, mas não pode simplesmente largar o equipamento. Então eles são obrigados a descomissionar, ou seja, retirar e dar uma destinação a esses equipamentos – afirma o administrador e especialista no setor de óleo e gás, Leandro Cunha.
Espera-se que o fim das atividades movimente toda a cadeia logística, abrindo vagas nas áreas de transporte marítimo e terrestre; armazenagem e operações portuárias, entre outras. A retirada de equipamentos submarinos, como as âncoras também devem gerar demanda por mão de obra, aponta o especialista.
Apesar da desativação dessas plataformas, a arrecadação dos municípios e do estado, como um todo, não deve cair.
– O mais interessante é que tudo isso não vai influenciar nem na arrecadação dos royalties, nem na produção de petróleo, porque o pré-sal acaba de jorrar óleo e gás, com a alta produtividade de poços da importante província produtora, diferentemente de muitas áreas da Bacia de Campos, já em declínio – afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Lucas Tristão, em entrevista ao portal ‘O Petróleo’.
Está prevista para outubro a publicação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) da atualização da regulamentação para desativação de instalações, devolução de áreas, alienação e reversão de bens dos poços de petróleo. O objetivo é adequar tais regras aos demais regulamentos de segurança operacional e meio ambiente, editados posteriormente à sua publicação, e à Lei de Partilha.