A recomendação expedida na última quarta-feira pelo Ministério Público para que a Prefeitura de Cabo Frio devolva, até 2017, o Ensino Médio para o Estado do Rio, foi motivada pelas metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e pelo déficit municipal com creches e escolas de educação infantil.
A afirmação é de Marcela Amaral, titular da 2ª Promotoria de Justica de Tutela Coletiva de Cabo Frio. Nesta entrevista, ela destaca que não há obrigação de o município acatar a orientação, mas que o MP pode recorrer a mecanismos judiciais caso os índices de deficiência no segmento de competência municipal continuem. Atualmente, Cabo Frio tem seis escolas de ensino médio, com cerca de 2 mil vagas.
Folha dos Lagos: O que motivou a recomendação do MP?
Marcela Amaral: A Constituição desde 1988 prevê que o Ensino Médio é obrigação do Estado, assim como a Lei Orgânica de Cabo Frio prevê a como competência do município a Educação Infantil e Fundamental. O Ensino Médio seria mantido pela prefeitura até abril de 1990, quando a lei orgânica foi promulgada. O Plano Nacional de Educação, que parte do Minsitério da Educação, também determina isso. Então não é algo que parta da Promotoria ou do MP. A ideia é que o município pode sim ter ensino médio, desde que ele arque com suas obrigações constitucionais que é atender a população de forma adequada que são as creches, pré-escola e ensino fundamental. Os índices nessa área mostram que o município não está cumprindo com sua obrigação de forma integral. Tem meta para ser cumprida até 2016 e Cabo Frio não atinge ainda.
Folha: Qual objetivo do MP?
Marcela: É equalizar recursos, num momento de carência financeira notória. Liberar recursos da educação para que o município cumpra sua obrigação que no ponto de vista do Ministério Publico é mais importante para a cidade. O dia que Cabo Frio atingir todas as metas com relação a educação infantil e ensino fundamental, ele vai poder ter o ensino médio. Mas por ora é uma forma realmente de equalizar recursos.