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FLEXIBILIZAÇÃO 'PÉ NA AREIA'

Decreto libera definitivamente acesso às praias e banho de mar em Cabo Frio

Atualização de regras de segurança sanitária foi publicada pela Prefeitura nesta sexta (16)

16 outubro 2020 - 20h35Por Rodrigo Branco

A intertemporada que engloba o feriadão de Nossa Senhora Aparecida e a Semana do Saco Cheio termina neste domingo (18), mas o acesso às praias e o banho de mar foram liberados em definitivo, nesta sexta-feira (16). Antes provisória, a medida consta no decreto nº 6.362, publicado no Diário Oficial on-line do município. O documento atualiza as regras de segurança sanitária para os segmentos econômicos do município em meio à pandemia de Covid-19, mas a bandeira cromática segue no estágio laranja.

Entre as medidas que passam a valer a partir de segunda-feira (19), está a liberação do funcionamento de trenzinhos e jardineiras; do comércio de ambulantes nas praias aos sábados, domingos e feriados e das embarcações turísticas. A flexibilização das atividades também incluem a música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes; a reabertura dos cursos técnicos, profissionalizantes e de idioma.

Em relação aos veículos de excursão, o decreto amplia para dois terços, ou 80 veículos, a lotação do Terminal de Ônibus de Turismo, que fica na Avenida Wilson Mendes, no Jacaré. Confira abaixo os principais pontos do novo decreto.

Embarcações de turismo

Ficam permitidos, nos sábados, domingos e feriados, os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo, que deverão funcionar com 50% da sua capacidade de lotação. Os condutores deverão higienizar a parte interna da embarcação após a finalização de cada passeio; disponibilizar álcool em gel 70 ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para uso dos passageiros; manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas; e impedir a entrada de passageiros que não estejam utilizando máscaras de proteção facial.
 
Cursos técnicos, profissionalizantes e de línguas estrangeiras

O novo decreto permite a abertura gradual dos cursos técnicos, profissionalizantes e de línguas estrangeiras desde sigam todas normas de prevenção de contágio e combate da propagação do coronavírus, entre eles o distanciamento de 2m de distanciamento entre todos os frequentadores do ambiente educacional, quer sejam alunos ou colaboradores; e funcionem com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade total.
 
Somente poderão participar das aulas práticas e teóricas alunos com idade igual ou superior a 18 anos completos. As aulas teóricas deverão ser ministradas de forma remota, através de ensino à distância, ficando autorizada a disponibilização de aulas práticas de forma presencial. As aulas na rede municipal de ensino permanecem suspensas.
 
Comércio de ambulantes nas praias

O comércio de ambulantes nas praias está liberado aos sábados, domingos e feriados para pessoas físicas ou jurídicas que já possuam autorização municipal, desde que respeitem as regras de prevenção. Os trabalhadores deveram utilizar máscaras de proteção facial e disponibilizar álcool em gel para uso dos clientes.
 
As barracas regularmente instaladas ao longo da orla marítima poderão funcionar no horário compreendido entre 7 (sete) e 18 (dezoito) horas, não sendo permitida a instalação de barracas após às 7 (sete) horas da manhã. Será permitida a colocação, pelos ambulantes com ponto fixo, de até 10 (dez) guarda-sóis, sem mesas e cadeiras, junto as barracas padronizadas.
 
Trenzinhos e Jardineiras

Aos sábados, domingos e feriados estão liberadas as atividades de passeio turístico e recreativo de passageiros denominado City Tour, executado exclusivamente em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”, com redução de 50% da sua capacidade de lotação, que corresponde a 15 (quinze) passageiros.
 
Música ao vivo

Fica autorizada a disponibilização de telões e a execução ou realização de música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os artistas, cantores e clientes. A capacidade permanece de 50% e o funcionamento até às 1h.
 
Veículo de Turismo

O Terminal de Ônibus de Turismo (TOT) poderá operar com 2/3 da capacidade de lotação, que corresponde a 80 vagas de estacionamento de turismo. O embarque e desembarque de passageiros deverá ser feito exclusivamente no TOT, situado a Rodovia Wilson Mendes. A Secretaria de Mobilidade Urbana emitirá a autorização em ordem cronológica de pedidos. 
 
As solicitações deverão ser formuladas pelos meios de hospedagem com antecedência mínima de dez dias úteis em relação a data prevista para a chegada do veículo, a partir das 00h de 19 de outubro de 2020. A expedição de entrada e permanência só será para o período de até 45 dias, após a data da solicitação.
 
Meios de hospedagens

Os meios de hospedagem poderão funcionar com até 70% da sua capacidade máxima, devendo observar as normas previstas no Protocolo Sanitário.