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A PARTIR DE 2ª

Decreto autoriza funcionamento do comércio em Macaé até as 18h

Medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira (28)

26 setembro 2020 - 10h27Por Redação

Um novo decreto assinado nesta sexta-feira (25) autoriza o funcionamento do comércio na cidade de Macaé das 10h às 18h. A medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira (28). 

De acordo com a Prefeitura, estão abrangidos pela medida os seguintes segmentos: lojas de materiais de construção, lojas de materiais de informática, borracharias, oficinas mecânicas, óticas, salões de cabeleireiro, barbearias, comércio de autopeças, motopeças, lojas e oficinas de bicicletas, operadoras de planos de saúde, lojas de utilidades domésticas, papelarias, lojas de artigos de pesca, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, chaveiros, armarinhos, lojas de calçados, lojas de móveis, lojas de eletrodomésticos e o comércio de rua.

Fica autorizada ainda a reabertura dos cursos profissionalizantes e extracurriculares no horário das 10h às 20h, desde que observadas todas as regras de distanciamento social e higienização previstas nos decretos municipais que estão em vigor. Todos os alunos deverão apresentar teste de Covid-19 com resultado negativo.

É obrigatório que funcionários, colaboradores, sócios e proprietários desses estabelecimentos também tenham resultado negativo ao teste para detecção de anticorpos de coronavírus. Os locais terão que seguir os critérios estabelecidos pelo decreto 156/2020 e serão inspecionados ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
O ainda prorroga por mais sete dias, a partir da próxima segunda-feira (28), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino pública e privada, incluindo as instituições de ensino superior.

Permanecem suspensas também por mais sete dias as atividades laborais no município de Macaé, nos âmbitos público e privado, a exceção das já autorizadas à retomada. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.