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"VISITANTES, NÃO VENHAM"

Decreto aperta medidas para tentar conter avanço do coronavírus em Cabo Frio

Além das barreiras sanitárias já em vigor, documento proíbe atividades náuticas e funcionamento de clínicas de estética

09 abril 2020 - 20h10Por Rodrigo Branco

Com quatro casos confirmados de novo coronavírus em Cabo Frio, o prefeito Adriano Moreno (DEM) assinou o decreto nº 6.229, que aumenta as restrições no município, na tentativa de impedir que a doença se alastre. Além das barreiras sanitárias, que já foram instaladas na noite desta quinta-feira (9), o documento impõe a proibição de quaisquer atividades náuticas, além do funcionamento de clínicas estéticas no município. A determinação do governo municipal em instalar as barreiras foi divulgada em primeira mão pela Folha nesta quarta-feira (*). 

No caso das barreiras, a preocupação é ainda maior por causa do feriadão de Semana Santa, para o qual a cidade é muito procurada. Entretanto, a restrição de acesso vai além da data religiosa, e será por tempo indeterminado. A fiscalização ficará a cargo das secretarias de Segurança e Ordem Pública e de Mobilidade Urbana. 

De acordo com a determinação, só poderá passar pelas barreiras quem mora ou trabalha no município. Para isso, será necessário apresentar documentos comprobatórios como comprovante de residência, crachá, contracheque ou carteira de trabalho. Na noite desta quinta, o secretário de Turismo, Paulo Cotias, e o procurador-geral, Bruno Aragutti, participaram de um vídeo em que explicam brevemente as medidas e fazem um apelo para que o turista não venha para a cidade neste momento.

– Temos todo o interesse e o carinho de receber os turistas, mas não é hora. Nós fazemos um apelo aos visitantes: não venham para Cabo Frio nesse momento. Preservem-se, fiquem em suas casas. Só terão acesso a Cabo Frio moradores e aqueles que desenvolvem atividades laborais em nossa cidade – advertiu Cotias.

A instalação das barreiras ocorre nos acessos à cidade, como as Avenidas Wilson Mendes e América Central e na Rodovia Amaral Peixoto, no segundo distrito. Está autorizada a entrada de veículos voltados para o exercício de atividades essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;  atividades de segurança pública e privada; atividades de defesa civil; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo;  geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública;  produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;  serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; serviços postais; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e veículos oficiais.

O decreto também mantém suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de ensino nas redes pública e privada, ou de cursos de especialização e escolinhas de esportes.