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Creci

Conselho autua 69 falsos corretores de imóveis no primeiro semestre na região

Creci-RJ afirma que casos de golpes aplicados por profissionais na ilegalidade não são raros

13 agosto 2019 - 19h41Por Redação I Foto: divulgação
Conselho autua 69 falsos corretores de imóveis no primeiro semestre na região

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) fez 69 autuações por exercício ilegal da profissão nos seis primeiros meses de 2019, em Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios. O balanço semestral da entidade foi feito a partir de 121 visitas a estandes e imobiliárias nos municípios da região. 

Segundo a direção do Creci-RJ, não são raros os casos de golpes aplicados por profissionais que atuam na ilegalidade. O presidente da entidade, Manoel da Silveira Maia, explica que a atuação intensiva em todo o estado do Rio é para combater o exercício ilegal da profissão e, desta forma, promover a segurança da sociedade nas negociações imobiliárias. 

– Entendo que esse é o trabalho mais importante realizado pelo Creci-RJ, que é o de combater o exercício ilegal e também o de esclarecer à sociedade de sempre procurar um corretor de imóveis, devidamente registrado no Conselho para evitar golpes na aquisição imobiliária – afirma. 

Segundo o órgão, são realizadas campanhas de conscientização promovidas pela fiscalização do Conselho em todo o estado para alertar sobre os perigos de negociar uma unidade imobiliária sem a presença de um corretor de imóveis. No portal do Creci-RJ (www.creci-rj.gov.br) há um link para verificar se uma pessoa é corretora de imóveis. 

A direção do Conselho diz ainda que o corretor de imóveis possui conhecimento para intermediar uma negociação imobiliária, o que requer muita atenção e preparo para que a segurança da negociação seja garantida. O órgão salienta que os corretores de imóveis devem buscar o aprimoramento de forma constante para se manter atualizado e atender com eficiência as demandas da sociedade.

O Creci-RJ disponibiliza canais de denúncia para que em situações de ilegalidade, ou seja, de verificar que não se trata de um corretor de imóveis que está intermediando a negociação, possa ser comunicado para tomar as devidas providências.