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Confusão entre sindicalista e diretora do Ismar Gomes terminará na Justiça

"Grupo entrou na sala sem autorização", diz nota da Secretaria de Estado de Educação

18 julho 2014 - 21h15Por Sérgio Meirelles
Confusão entre sindicalista e diretora do Ismar Gomes terminará na Justiça

Após ser expulsa de reunião no Instituto Professora Ismar Gomes, que acabou virando caso de polícia, a coordenadora-geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) de Cabo Frio, Denise Soares Teixeira, entrará com dois processos na Justiça contra a diretora do colégio, identificada como Alexandra: uma queixa-crime e uma ação de improbidade administrativa.

Denise diz que fora ofendida pela diretora na noite de quarta-feira. Ela afirma ter sido chamada de “vagabunda”. Denise e mais três companheiras encontravam-se em reunião com professores da escola para orientá-los sobre o abono dos dias parados durante a última greve da categoria, que terminou no fim do mês passado. Em nota enviada à Folha dos Lagos, a Secretaria de Educação do Estado afirma que as integrantes do Sepe entraram em uma das salas sem a devida autorização.

– Na queixa-crime, ela pode ser condenada por injúria e difamação, cuja pena pode ser o pagamento de multa ou prestação de serviço comunitário. Concomitantemente, ela poderá ser enquadrada na lei de improbidade administrativa que, se condenada, poderá ficar impedida de se candidatar a qualquer público por oito anos - analisou Jorge Bulcão, advogado de Denise.

A nota da Secretaria de Educação diz ainda que a direção solicitou que tais pessoas se retirassem do local para que não interferissem na rotina das aulas. Ainda de acordo com a secretaria, como não houve acordo e para evitar um possível tumulto, a equipe pedagógica precisou solicitar apoio do policiamento local.  A secretaria comenta ainda sobre o fim da grave dos professores da rede estadual.

Nota – Leia a seguir a íntegra da nota: “A Secretaria de Estado de Educação esclarece que, de acordo com a direção do Instituto de Educação Professora Ismar Gomes de Azevedo, um grupo entrou em uma das salas sem a devida autorização, na noite da última quarta-feira (16/07). Ao tomar conhecimento, a direção solicitou que tais pessoas se retirassem do local, para que não interferissem na rotina das aulas.  No entanto, como não houve acordo e para evitar um possível tumulto, a equipe pedagógica precisou solicitar apoio do policiamento local".

"Quanto à greve, a Seeduc  ressalta que esta foi considerada ilegal pela justiça. No entanto, os docentes que, nesse período, não foram substituídos por outros professores concursados poderão retornar às escolas de origem. A Secretaria informa aos servidores que foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 44.877 de 15 de julho de 2014, que abonou para efeitos disciplinares e remuneratórios as faltas dos servidores da rede pública estadual de Educação, ocorridas no período entre 12 de maio a 27 de junho de 2014. Tal publicação destina-se àqueles profissionais que, no momento, encontram-se em situação funcional de abandono de cargo".

"Desde a publicação do Decreto, em 16/07, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seeduc passou a orientar as 306 escolas da rede estadual, impactadas com a situação, por meio de suas Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas (CRGP), do seguinte modo:

1.            Foram encaminhadas para as Direções das Unidades Escolares notificações com o intuito de regularizar a alocação, no Quadro de Horários, dos professores docentes que estejam em condições de retorno automático de suas atividades até a próxima sexta-feira 18 de julho de 2014. Cabe ressaltar que, após a realocação do professor, a Direção da Unidade Escolar fará o contato com este, comunicando o fato e informando sobre o seu retorno às atividades.

2.            Neste momento também, além dos professores docentes, também terão sua situação funcional regularizada os professores docentes em situação de readaptação, bem como os demais profissionais de educação. Ressalte-se também que as Direções das Escolas farão contato com estes profissionais informando sobre o retorno as atividades.

3.            No caso de professores docentes porventura substituídos, estes devem aguardar convocação da CRGP para verificação de sua situação, bem como, sendo necessário, adoção de providências relativas à sua relotação".

"Os processos administrativos de comunicação de faltas serão arquivados por perda de objeto, nos termos do Decreto Nº 44.877 de 15 de julho de 2014. Providências neste sentido já começaram a ser adotadas pela Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoal da Superintendência de Administração de Pessoas da Seeduc. Os valores descontados decorrentes desse período serão depositados mediante a reposição de aulas nas unidades escolares em que os servidores estavam lotados à época da ocorrência das faltas".