O desfecho do julgamento que pode limitar o foro privilegiado (ou por prerrogativa de função) foi adiado para hoje – os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem analisar melhor a questão. O ministro Luis Roberto Barroso utilizou a Ação Penal 937 – que acusa o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), de compra de votos durante o pleito de 2008 – para discutir o excessivo números de processos que tramitam na Suprema Corte.
O processo teria tramitado em diversas instâncias conforme a mudança de cargos do prefeito. Em 2013, como Marquinho era prefeito, a ação começou a ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após o fim do mandato, o caso foi enviado à primeira instância da Justiça Eleitoral.
– Marquinhos não mais será julgado pelo STF e sim pelo juízo de primeira instância. Os esclarecimentos que prestamos ao STF desse processo acabaram. Não ha a mínima possibilidade de Marquinho ser cassado por esse processo – tranquiliza o advogado de defesa, Carlos Magno de Carvalho.
A Ação Penal 937 mudou novamente com a cassação do correligionário de Marquinho, Eduardo Cunha, da Câmara dos Deputados. O primeiro suplente tomou posse e o processo foi transferido ao colegiado do STF. Com a nova eleição o prefeito Marquinho deixou de ter o foro, mas o caso já estava liberado para julgamento do STF.
Magno também sustentou que a prerrogativa de função (que garante o exercício dos cargos públicos de maior relevância) foi mantida por inúmeras constituições brasileiras.
– Desde a Constituição Imperial, tivemos oito constituições. O que dá a média de uma a cada 25 anos. Isso demonstra a instabilidade do nosso sistema. Mas, a própria Constituição Imperial já previa não o foro privilegiado, mas o foro por prerrogativa de função – defendeu Magno.
O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, permaneceu irredutível e votou favorável à restrição.
– Ele (Barroso) acatou a tese de restrição das hipóteses de foro por prerrogativa de função. Ou seja, o foro só será aplicado se o agente praticar o ato no exercício do mandato e em função dele – explicou o também advogado do prefeito, David Figueiredo.
Barroso defende que o excesso de processos afastam o tribunal de sua verdadeira função: garantir a Constituição.
O ministro também questionou a lentidão e a impunidade causadas pela grande quantidade de casos – o exemplo mais notório utilizado pelo relator foi o famoso julgamento do Mensalão, que levou 69 sessões para ser concluído.
Segundo ele, caso a restrição seja aprovada, os ministros terão apenas 10% dos casos criminais que hoje tramitam no STF.