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Conclusão de sessão sobre caso de Marquinho Mendes no STF fica para esta quinta (1º)

Julgamento que usa ação do prefeito de Cabo Frio adiou decisão sobre foro

31 maio 2017 - 20h51Por Redação | Reprodução TV Justiça
Conclusão de sessão sobre caso de Marquinho Mendes no STF fica para esta quinta (1º)

O desfecho do julgamento que pode limitar o foro privilegiado (ou por prerrogativa de função) foi adiado para hoje – os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem analisar melhor a questão. O ministro Luis Roberto Barroso utilizou a Ação Penal 937 – que acusa o prefeito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), de compra de votos durante o pleito de 2008 – para discutir o excessivo números de processos que tramitam na Suprema Corte.

O processo teria tramitado em diversas instâncias conforme a mudança de cargos do prefeito. Em 2013, como Marquinho era prefeito, a ação começou a ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Após o fim do mandato, o caso foi enviado à primeira instância da Justiça Eleitoral.

– Marquinhos não mais será julgado pelo STF e sim pelo juízo de primeira instância. Os esclarecimentos que prestamos ao STF desse processo acabaram. Não ha a mínima possibilidade de Marquinho ser cassado por esse processo – tranquiliza o advogado de defesa, Carlos Magno de Carvalho.

A Ação Penal 937 mudou novamente com a cassação do correligionário de Marquinho, Eduardo Cunha, da Câmara dos Deputados. O primeiro suplente tomou posse e o processo foi transferido ao colegiado do STF. Com a nova eleição o prefeito Marquinho deixou de ter o foro, mas o caso já estava liberado para julgamento do STF.

Magno também sustentou que a prerrogativa de função (que garante o exercício dos cargos públicos de maior relevância) foi mantida por inúmeras constituições brasileiras.

– Desde a Constituição Imperial, tivemos oito constituições. O que dá a média de uma a cada 25 anos. Isso demonstra a instabilidade do nosso sistema. Mas, a própria Constituição Imperial já previa não o foro privilegiado, mas o foro por prerrogativa de função – defendeu Magno.

O relator do caso, o ministro  Luís Roberto Barroso, no entanto, permaneceu irredutível e votou favorável à restrição.

– Ele (Barroso) acatou a tese de restrição das hipóteses de foro por prerrogativa de função. Ou seja, o foro só será aplicado se o agente praticar o ato no exercício do mandato e em função dele – explicou o também advogado do prefeito, David Figueiredo.

Barroso defende que o excesso de processos afastam o tribunal de sua verdadeira função: garantir a Constituição.

O ministro também questionou a lentidão e a impunidade causadas pela grande quantidade de casos – o exemplo mais notório utilizado pelo relator foi o famoso julgamento do Mensalão, que levou 69 sessões para ser concluído.

Segundo ele, caso a restrição seja aprovada, os ministros terão apenas 10% dos casos criminais que hoje tramitam no STF.