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Canoas Havaianas: contradição revela ação arbitrária da Prefeitura de Cabo Frio

Governo se justifica com regra do Iphan, que por sua vez deslegitima medida

15 fevereiro 2019 - 10h11
Canoas Havaianas: contradição revela ação arbitrária da Prefeitura de Cabo Frio

Instrutores que dão aulas de canoas havaianas em Cabo Frio podem ter que arrumar outro lugar para armazenar as canoas. Parte delas fica às margens do Canal Itajuru, ao lado do Terminal dos Transatlânticos. Nos últimos dias, representantes da prefeitura informaram aos instrutores sobre uma determinação para que as canoas não fiquem mais no local. Não há, porém, respaldo legal para a medida.

Procurada pela Folha, a Prefeitura de Cabo Frio disse, primeiramente, que a recomendação teria partido do “Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural”. A mensagem deixava dúvidas se o referido instituto seria o Iphan, cuja nomenclatura correta é Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; do Inepac, que é o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural; ou do Imupac, Instituto Municipal do Patrimônio Cultural. Os três institutos foram consultados pela reportagem e todos negaram qualquer solicitação neste sentido.

– O pessoal da Prefeitura estava dizendo pra gente que foi uma ordem do Ministério Público. Vai ter uma reunião nesta sexta sobre isso no Terminal dos Transatlânticos – disse uma pessoa que possui canoa guardada no local, e que preferiu não ser identificada.

A primeira nota enviada pela Prefeitura dizia que “o instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural orientou à Prefeitura de Cabo Frio que sejam reestudados os locais onde as canoas havaianas ficam instaladas, próximo ao Terminal de Transatlânticos, na Praia da Passagem, por se tratar de área tombada e de preservação ambiental, por causa da vegetação nativa, conhecida como Ipomeias”.

Afirmava ainda que “a Prefeitura de Cabo Frio está em contato com os Clubes e Associações esportivas para que sejam realocadas para outros locais”. E finalizava afirmando que “algumas agremiações têm galpões onde guardam o equipamento esportivo e, caso haja necessidade, algumas canoas poderão ser transferidas para a Praia de São Bento, onde não há vegetação nativa”.

– Estou há cerca de um ano aqui como chefe regional do Iphan e não fiz nenhuma solicitação sobre isso. Consultei os dois últimos chefes do escritório e eles também não fizeram esta solicitação. Não encontrei nenhum registro no escritório técnico da Região dos Lagos sobre isso – informou o chefe do escritório regional do Iphan, Felipe Borel.

No Inepac, a arquiteta Mariana Rocha, responsável pelos projetos relacionados à Região dos Lagos, também negou que qualquer recomendação tenha sido feita para a retirada das canoas. O mesmo foi dito pela diretora do Imupac, Caroline Machado.

Com as negativas, a reportagem da Folha voltou a fazer contato com a prefeitura, solicitando uma cópia do documento que teria sido emitido com a solicitação para a retirada das canoas havaianas. Em uma nova nota, a Prefeitura mudou a versão. Desta vez, disse que se trata de uma portaria do Iphan de 2012 sobre o ordenamento do Canal Itajuru.

“A Prefeitura de Cabo Frio, baseada na Portaria nº 352 de julho de 2012, anexo I(um) do decreto nº 6.844 de 7 de maio de 2009, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vem através da Guarda Marítima  e Ambiental, dando continuidade ao ordenamento do perímetro compreendido entre à ponte Feliciano Sodré até a Boca da Barra. Qualquer dano a esta área é caracterizado como crime ambiental, sujeito a multa e detenção de acordo com Art. 38, da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Por esse motivo, a guarda solicitou a retirada de embarcações, suportes e outros apetrechos instalados na Praia da Passagem, ao lado do Terminal de Transatlânticos sobre vegetação de Dunas(ipomeias). Ressaltamos que não se trata de orientação do Iphan e, sim, de cumprimento ao que reza a lei supracitada”, informou a prefeitura.

“Não há na portaria dispositivo que impeça o uso do espaço para receber as canoas”

Após a nova explicação da prefeitura, Felipe Borel enviou uma nota explicando os termos da portaria do Iphan sobre o assunto. “Entendemos que a Prefeitura tem plena legitimidade de atuação no ordenamento da área em questão onde são deixadas as canoas havaianas, de acordo com a legislação municipal vigente. Não verificamos, porém, motivos para que isso se faça de forma calcada no regramento do Iphan para a área. A nossa compreensão é de que se trata de uma atividade que agrega valor à paisagem e que cria novas percepções da paisagem.

A Portaria nº 352/2012 dispõe sobre os critérios de proteção adotados para as áreas tombadas e áreas de entorno do Conjunto Paisagístico de Cabo Frio– RJ, tombado em nível federal. O local onde são deixadas as canoas havaianas, ao lado do Terminal de Transatlânticos, constitui-se de área de entorno ao bem tombado. Não há na portaria nenhum dispositivo que impeça o uso daquele espaço para receber as canoas havaianas, desde que isso seja feito sem comprometer a ambiência e a visibilidade do conjunto paisagístico tombado”, diz a nota.