As cenas de banhistas ignorando as faixas de segurança no acesso à Praia do Forte levaram a Prefeitura de Cabo Frio a endurecer as medidas de prevenção ao novo coronavírus. O prefeito Adriano Moreno assinou um decreto (n°6.214), na tarde desta sexta-feira (20), a permanência de pessoas nas praias e praças públicas do município. A determinação é válida pelos próximos15 dias, mas poderá ser prorrogada pelo mesmo período. O comércio nas praias já estava suspenso desde quinta (19).
Os ônibus que fazem o transporte público deverão circular pela cidade com apenas metade da lotação de passageiros, e com as janelas abertas para garantir a circulação de ar. Por 15 dias, prazo que pode ser prorrogado, o passe livre dos estudantes fica suspenso. A Folha teve acesso à informação de que o comitê de crise da Prefeitura decidiria por interromper o acesso de ônibus intermunicipais, carros de aplicativo e táxis. Ela constava numa versão inicial de decreto que seria debatida em reunião. Ela, no entanto, não foi aprovada nesta sexta-feira (20).
Também por 15 dias, fica suspenso o atendimento presencial nos estabelecimentos do município, inclusive em shoppings e centros comerciais. Nesse caso, ficam mantidos os serviços internos e o atendimento externo por meio de aplicativos, telefone e internet e as entregas em domicílio ('delivery').
A determinação, cuja validade também pode ser prorrogada, não vale para farmácias, mercados, lojas que vendem alimentação para animais, água mineral e distribuidoras de gás, padarias e postos de combustíveis. Ainda assim, esses estabelecimentos deverão intensificar as ações de prevenção ao Covid-19 e disponibilizar álcool gel para seus clientes.
Os restaurantes e lanchonetes que funcionam em hotéis e pousadas devem atender somente aos hóspedes e funcionários, sendo proibido o acesso ao público externo. O descumprimento dessas determinações será considerada infração e passível de prisão baseada nos artigos 268 (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução e propagação de doença contagiosa, detenção de um mês a um ano e multa) e 330 (desobediência à ordem legal de funcionário público, detenção de 15 dias a seis meses e multa).