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LAZER FLEXIBILIZADO

Cabo Frio libera eventos esportivos ao ar livre e atividades culturais no formato 'drive in'

Decreto permite o funcionamento de circos, parques de diversão e piscinas nos condomínios

23 outubro 2020 - 19h59Por Rodrigo Branco

A Prefeitura de Cabo Frio deu mais um passo na flexibilização das atividades econômicas do município ao liberar a realização de atividades culturais e de lazer. O decreto nº 6.369, publicado nesta sexta-feira (23) permite a produção de eventos e atividades culturais, na modalidade drive-in, e de eventos esportivos ao ar livre. O texto também libera o funcionamento de circos e parques de diversões e de piscinas e áreas de lazer nos condomínios. 

Para cada um dos itens liberados, os responsáveis deverão providenciar o cumprimento do protocolos de segurança, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, uso de álcool gel e restrição no número de participantes, no caso de eventos esportivos ao livre. A lista completa de exigências pode ser vista no fim da matéria.

Segundo a Prefeitura, o descumprimento de qualquer das normas previstas nos protocolos sanitários será considerado infração e poderá resultar em sanções que vão de advertência a multa e interdição do estabelecimento infrator.

Nas últimas semanas, embora tenha mantido o município na zona laranja, a Prefeitura avançou na flexibilização das atividades, permitindo o acesso e o banho de mar nas praias; o aumento da ocupação hoteleira para 70% e da lotação do Terminal Rodoviário do Jacaré para 80% da capacidade.

Até esta sexta (23), Cabo Frio acumulava 3.084 casos do novo coronavírus; com 168 mortes. Ao todo, 2.595 pessoas se recuperaram da doença no município. O percentual de ocupação dos leitos não vem sem divulgado há algumas semanas.

PARQUES DE DIVERSÕES

1. Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes e colaboradores.

2. Disponibilizar dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos, na entrada e saída dos brinquedos, bem como nos locais de pagamento.

3. Promover a organização das filas na entrada e na saída dos brinquedos, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento social (1,5 metros).

4. Organizar os espaços físicos e assentos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes, limitados a 6 pessoas.

5. Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes.

6. Limpar todos os ambientes do parque, a cada duas horas, especialmente banheiros, guarda-volumes, balcões, objetos, escadas, superfícies e utensílios de trabalho.

7. Os brinquedos devem ser higienizados após cada uso;

8. Manter os sanitários dos colaboradores e clientes com lavatórios supridos de sabão líquido e toalhas de papel e cesto de lixo com acionamento por pedal.

9. Fica permitido o funcionamento da área destinada à alimentação, desde que respeitadas as determinações para funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares;

10. Deverá ser mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos e brinquedos;

11. Proibir a utilização de equipamentos de uso comum que não forem higienizados.

12. Garantir que, no local, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus.

13. A comercialização de ingressos, deverá ser, prioritariamente, por meios eletrônicos, a fim de evitar filas e aglomerações;

14. A conferência de ingressos deverá ser visual, sem contato manual por parte do atendente.

15. Limpeza e desinfecção a cada uso de máquinas de cartões, bem como de outros equipamentos e materiais de uso coletivo.

16. Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social.

17. Restrição da capacidade do parque, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade, na circulação e demais dependências.

18. Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do espaço, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

19. Afixação de cartazes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e sobre a necessidade de higienização das mãos.

CIRCO

1. Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes e colaboradores.

2. Facultar o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações e performances desde que respeitado o limite mínimo de 1,5 metro de distanciamento com o público. Porém, para a entrada e saída do palco, os artistas deverão utilizar máscaras de proteção.

3. Disponibilizar dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos, na entrada e saída do circo e nos locais de pagamento.

4. Manter os sanitários dos colaboradores e clientes com lavatórios supridos de sabão líquido e toalhas de papel e cesto de lixo com acionamento por pedal.

5. Usar o maior número possível de entradas para permitir maior distanciamento entre as pessoas. Com demarcação das áreas de fluxo e filas informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos de 1,5 metro.

6. Escalonar a saída de clientes do circo, a fim de evitar aglomerações. A saída deverá iniciar pelas fileiras ou espaços mais próximos à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas. Os fluxos de entrada e saída do circo deverá ser comunicado ao cliente antecipadamente ao início das apresentações.

7. Suspender a participação do público nos palcos e picadeiro durante as apresentações, bem como as fotos com artistas.

8. Intervalos durante espetáculos devem ser suspensos para que não haja movimentação do público.

9. A conferência de ingressos deverá ser visual, sem contato manual por parte do atendente.

10. Manter distância mínima segura entre pessoas de 1,5 metro, mudando a disposição de mobiliário ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios, e considerando não somente o distanciamento lateral, mas também o distanciamento entre pessoas em diferentes fileiras.

11. Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes.

12. Os colaboradores que atuarem na organização e estruturação dos eventos devem seguir o distanciamento mínimo recomendado entre pessoas de 1,5 metro.

13. A programação deve prever intervalo suficiente entre sessões para higienização completa de todos os ambientes

14. Limpeza e desinfecção a cada uso de máquinas de cartões, bem como de outros equipamentos e materiais de uso coletivo

15. Afixação de cartazes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e sobre a necessidade de higienização das mãos.

EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS NA MODALIDADE DRIVE-IN

1. Uso obrigatório de máscara de proteção facial.

2. Distanciamento de 2 (dois) metros entre veículos.

3. Permanência das pessoas dentro dos veículos durante todo o evento, visando reduzir os riscos de contágio de colaboradores e clientes.

4. Venda ou distribuição eletrônica de ingressos.

5. Manter os sanitários dos colaboradores e clientes com lavatórios supridos de sabão líquido, toalhas de papel e cesto de lixo com acionamento por pedal.

6. Disponibilizar kits de higienização na entrada do evento ou da atividade cultural.

7. A alimentação deverá ser realizada no modelo drive-in.

8. Conectividade via rádio ou som aberto respeitando os limites de decibéis e horário.

9. Evitar aglomeração no entorno.

10. Afixação de cartazes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e sobre a necessidade de higienização das mãos.

EVENTOS ESPORTIVOS AO AR LIVRE

1. Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos colaboradores e atletas.

2. Limitar o número de participantes a 50 (cinquenta) pessoas, sendo 5 (cinco) a cada 20 metros quadrados.

3. Aplicar formulário que aborde diretamente questões de saúde relacionadas ao coronavírus, como por exemplo: saber se o participante já teve a doença, se tem ou teve contatos com pessoas que tiveram a doença, avaliação do estado de saúde, temperatura, sintomas e se está em quarentena;

4. O colaborador, nos pontos de hidratação, deverá: a) orientar o manuseio dos frascos, que deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; e b) usar luvas e máscaras de proteção facial.

5. Os pontos de hidratação deverão ser montados no formato self-service.

6. Disponibilizar lixeiras específicas para descarte de máscaras, lenços de papel e materiais de higienização;

7. A fila de largada deverá respeitar o distanciamento mínimo entre os atletas (1,5 metros).

8. Definir pelotões de largada e separar por perfil os atletas, evitando ultrapassagens, diferenciando por ritmo e distância e garantindo espaço suficiente para que mantenham a distância recomendada.

9. Não será permitida a montagem de barracas e tendas, nem o comércio de materiais ou alimentos.

10. Será permitida a utilização de 1 (um) guarda sol por atleta, desde que o ambiente porte o número de participantes.

11. O Kit de alimentação e higienização deverá ser individual.

12. A cerimônia de premiação deverá respeitar o distanciamento mínimo.

13. A torcida não será permitida.

14. Apresentar plano de ação, em caso de mal estar de algum participante durante ou logo após a realização da prova.

15. Afixação de cartazes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e sobre a necessidade de higienização das mãos.

PISCINA E ÁREAS COMUNS EM CONDOMÍNIOS

1. Atividade de lazer e uso das áreas comuns no condomínio deverão ser restritos aos moradores, sendo proibido trazer convidados.

2. Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos moradores nas áreas comuns.

3. Disponibilizar dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos, em áreas estratégicas.

4. Atividades com uso individual por famílias devem ser pré-agendadas de forma a evitar filas e aglomerações.

5. Todos os agendamentos de áreas comuns devem ser feitos preferencialmente por aplicativos ou meios de comunicação remoto, como telefone, e-mail, WhatsApp.

6. Fica desaconselhado o empréstimo pelo condomínio de materiais de uso individual como bolas, raquetes e livros.

7. Em áreas de uso infantil como parques e brinquedoteca o ambiente deve ser higienizado (pelo condomínio ou usuário) ao trocar a família de uso.

8. As piscinas devem funcionar com agendamentos ou escalas entre os moradores.

9. Afixação de cartazes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras e sobre a necessidade de higienização das mãos.