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Granado

Batalha dos inelegíveis: principais prefeitáveis de Búzios estão impedidos de concorrer às eleições

Condenados por improbidade, Granado e Mirinho tentam reverter situação a tempo de disputar pleito

04 junho 2016 - 11h31Por Redação
Batalha dos inelegíveis: principais prefeitáveis de Búzios estão impedidos de concorrer às eleições

O prefeito de Búzios, André Granado (PMDB), e o ex-prefeito Mirinho Braga (PDT), pré-candidatos às eleições deste ano, estão às voltas com problemas na Justiça: ambos foram condenados em processos por improbidade administrativa. Por conta disso, estão inelegíveis.

O ex-prefeito de Armação dos Búzios Mirinho Braga (PDT) afirmou nesta sexta (3) que já recorreu da decisão tomada pela Justiça, que o condenou por improbidade administrativa, tornando-o inelegível por cinco anos. Por decisão do juiz da 1ª Vara da cidade, Marcelo Villas, Mirinho foi condenado porque nomeou em 2009 Virginia Hatsmumi Okabayashi para o cargo de coordenadora da Unidade de Estudos de Projetos Sociais, Econômicos e Urbanísticos, sem a necessária qualificação para exercê-lo.

Dizendo-se ‘tranquilo’, Mirinho garantiu que não cometeu qualquer irregularidade.

– Decisão se respeita e se recorre quando não se concorda. Fui condenado por nomear uma funcionária concursada e com toda capacidade técnica e legal para o cargo – afirma.

André Granado perde recurso

O Ministério Público obteve a confirmação da condenação, por improbidade administrativa, do prefeito de Búzios, André Granado; do ex-prefeito Toninho Branco; do ex-consultor jurídico e do ex-procurador-geral do Município de Armação dos Búzios, Heron Abdon Souza e Natalino Gomes de Souza Filho, respectivamente; e do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas (INPP).

Segundo o acórdão, os quatro condenados perderam seus direitos políticos por oito anos. Pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito André Granado e os demais réus estão inelegíveis. Além disso, todos terão que ressarcir integralmente o dano causado ao município no valor de R$ 2.022.189,44.

De acordo com o MP, André Granado, então secretário municipal de Saúde da gestão Toninho Branco, foi o principal responsável pela contratação do INPP, para prestação de serviços de gestão, assessoria e controle das atividades desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família. O contrato firmado em 21 de março
de 2007 possuía inicialmente o valor de R$1.733.305,22, com duração de seis meses. Entretanto, em 21 de setembro do mesmo ano, Granado determinou sua prorrogação por mais 30 dias, acrescentando o valor em R$ 288.884,22.

Foram constatadas situações como dispensa irregular de licitação; ausência de pesquisa de preços e projeto básico; inconsistência nas planilhas de quantitativos e preços; falsidade ideológica do contrato administrativo; realização de pagamentos ao INPP sem comprovação por parte da administração pública; e utilização de royalties de petróleo para pagamento de despesas.

Segundo o MP, Heron e Natalino colaboraram no esquema ao elaborarem pareces jurídicos que conferiram aparência de legalidade à contratação direta e ao aprovarem a minuta de termo aditivo ao contrato administrativo.