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COVID-19

Azul anuncia cancelamento de voos com destino a Cabo Frio

Nesta última semana rotas vindas de Belo Horizonte foram suspensas

12 janeiro 2022 - 16h28Por Cristiane Zotich

Pelo menos cinco voos da companhia aérea Azul, que deixariam o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na última terça-feira (11), foram cancelados. Entre eles, voos com destino a Cabo Frio. Os cancelamentos ocorreram devido ao agravamento da pandemia de Covid-19. Em dezembro, o Aeroporto de Cabo Frio anunciou o início da temporada de verão, com voos vindos do Aeroporto de Guarulhos (SP), através da Gol Linhas Aéreas, e de Confins (MG) e Congonhas (SP), através da Azul.

Em nota à Folha dos Lagos, a Azul não informou quantos voos com destino a Cabo Frio chegaram a ser cancelados. Explicou, apenas que, por razões operacionais, alguns voos do mês de janeiro estão sendo reprogramados. A companhia também informou que registrou um aumento no número de dispensas médicas entre seus tripulantes (casos esses que, em sua totalidade, apresentaram um quadro com sintomas leves), e tem acompanhado o crescimento do número de casos de gripe e covid-19 no Brasil e no mundo. 

A Azul encerrou a nota dizendo que “é importante ressaltar que mais de 90% das operações da companhia estão funcionando normalmente, e que os clientes impactados estão sendo notificados das alterações, reacomodados em outros voos da própria companhia, e recebendo toda a assistência necessária conforme prevê a resolução 400 da Anac”.

Com relação à Gol, até agora não existem notícias de voos cancelados com destino à cidade da Região dos Lagos. A reportagem da Folha tentou contato com a companhia aérea, mas não obteve resposta. Também houve tentativa de contato com o diretor do Aeroporto de Cabo Frio, Rodrigo Abreu, mas fomos informados que ele está de férias até o dia 15 de janeiro.

MAIS DE 600 VOOS ATÉ OUTUBRO

No dia 20 de dezembro, o Aeroporto Internacional de Cabo Frio anunciou que começaria a receber os primeiros voos vindos de Congonhas (SP), operados pela Companhia Aérea Azul. Até o final daquele mês foram duas frequências semanais. Para janeiro deste ano chegaram a ser anunciados três voos por semana. Além disso, o Aeroporto de Cabo Frio também já havia anunciado a volta dos voos de passageiros da Azul na tradicional rota Belo Horizonte (Confins) x Cabo Frio, confirmados até outubro de 2022.

Ainda em dezembro de 2021, outra novidade foi anunciada: novos voos vindos de Guarulhos (SP), operados pela Gol. Eles tiveram início no dia 25 de dezembro. A previsão é novos pousos sempre às terças, quintas, sábados e domingos. Com essas três rotas, a expectativa era de que Cabo Frio recebesse mais de 600 voos até março de 2022. A notícia trouxe um ânimo maior à economia do município com a possibilidade de mais turistas neste verão.

A presidente do Cabo Frio Convention & Visitors Bureau, Maria Inês Oliveros, informou, na época, que essas novas rotas eram demandas constantes dos agentes e operadores de Turismo de São Paulo e Centro-Oeste, “e atenderiam à necessidade de todos que divulgam e comercializam nossa região em seus estados”. 

DIREITOS DE QUEM TEVE O VOO CANCELADO

De acordo com Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), desde 1º de janeiro de 2022 voltaram a valer as regras anteriores à pandemia de Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito. A medida emergencial Lei nº 14.034/2020 (alterada pela Lei nº 14.174/2021), que flexibilizava as regras tendo em vista os reflexos causados pela pandemia, se aplicou a situações ocorridas somente até o final do ano de 2021. Para 2022, estão em vigor os dispositivos da Resolução nº 400/2016.

Com a nova alteração, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Caso seja do passageiro a iniciativa em desistir do bilhete aéreo, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. Porém, há uma exceção importante: para compras realizadas com antecedência mínima de sete dias, contados da data de embarque, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral (sem multas).

Embora não seja obrigatório, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea. Em qualquer caso, a companhia aérea tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro. O reembolso não é corrigido pelo INPC.