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PREVENÇÃO

Arraial instala barreiras em praias para dificultar aglomeração

Prefeitura adota novas medidas de prevenção ao COVID-19

19 março 2020 - 09h47Por Redação

A Prefeirura de Arraial do Cabo adotou novas medidas de prevenção ao COVID-19. Na manhã desta quinta-feira (18), barreiras foram instaladas próximas as praias da cidade para dificultar a aglomeração de banhistas. O novo decreto foi publicado nesta quarta-feira (17).

No decreto municipal, foram suspensas:

◼ As aulas na rede pública e privada, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação; incluindo as aulas do Projeto Talentos da Terra, da Guarda Mirim e demais projetos municipais;

◼ O atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais;

◼ Atividades coletivas e realização de eventos que envolvam aglomeração de pessoas;

◼ Atividades de passeio de barco, turismo náutico, mergulhos e afins;

◼ Passeios de buggy, quadriciclo e meios de transporte afins cuja finalidade seja o passeio turístico;

◼ O acesso de ônibus de turismo, vans, táxis e similares que ingressem no município com o objetivo de transportar grupos para fins turísticos;

◼ Os contratos de aluguel residencial por temporada;

◼ Ficam restritos o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares apenas aos hóspedes já instalados;

◼ O acesso às praias do município, devendo ser fechada a entrada àquelas de acesso único como a Praia do Forno e Prainhas do Pontal do Atalaia;

◼ Fica vedado o comércio ambulante e de ponto fixo nas praias do município, sujeito a medidas preventivas.

 Confira algumas medidas do Decreto Estadual 46.973/2020:

◼ Suspensão da circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada;

◼ O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem trabalhar com capacidade de lotação restringida a 30%;

◼ Fica proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública.

Os decretos valem por 15 dias a contar da data 16 de março, podendo ser prorrogados de acordo com as necessidades do momento. O Decreto Estadual pode ser encontrado no Diário Oficial e o Municipal no site da Prefeitura. As medidas foram tomadas conforme recomendações do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde após avaliação da situação a nível municipal, estadual e nacional.