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Andinho

Arraial do Cabo terá nova eleição para prefeito, diz TRE

Andinho não se abate e diz que entrará com recurso no TSE

18 dezembro 2014 - 11h14

A cassação do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e do vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foi mantida pelo TRE-RJ nesta quarta-feira (17). Com isso, devem ser convocadas novas eleições no município, pois é o que a lei determina quando decisão judicial anula mais de 50% dos votos válidos, conforme explicou a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio na sessão plenária. Em 2012, Andinho recebeu 14.036 votos, o que equivale a 66% dos votos válidos. Após a publicação da decisão, o presidente da câmara municipal será comunicado para assumir a prefeitura até a realização do novo pleito, com data ainda a ser definida.

Em novembro deste ano, o plenário do TRE-RJ cassou Andinho por abuso de poder político. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. A Corte determinou, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

O prefeito Andinho diz que entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim que o acórdão for publicado e o presidente da Câmara de Arraial do Cabo, Valter Félix Cardoso Junior, o Junior Piolho, for comunicado da decisão. Enquanto isto, a orientação dada pelo prefeito a todo secretariado é para que os titulares continuem executando todos os projetos:

- Estamos com muitos convênios com o governo do estado e todos os projetos de revitalização da orla da Prainha, da Marina da Praia do Forno, entre outros, vão continuar sendo executados. A cidade não pode parar por causa de questões jurídicas e atrapalhar todo o planejamento elaborado para os próximos meses. Estou confiante, pois isso já aconteceu com muitos prefeitos, inclusive com o meu antecessor, que voltou ao cargo por meio de decisão do órgão de segunda instância. Não perco a fé – disse Andinho