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Arraial do Cabo entra na bandeira amarela e inicia segunda etapa de flexibilização

Atividades turísticas seguem suspensas e as barreiras sanitárias permanecem em vigor

14 julho 2020 - 12h30Por Redação
Arraial do Cabo entra na bandeira amarela e inicia segunda etapa de flexibilização

A Prefeitura de Arraial do Cabo começou a implementar a segunda etapa de flexibilização interna denominada bandeira amarela depois de um decreto publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (13). As atividades turísticas seguem suspensas e as barreiras sanitárias permanecem em vigor. O lockdown noturno – das 22h às 6h – também está mantido.

De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool em gel para uso de seus funcionários e do público em geral, além de expor à venda máscaras de proteção facial. O uso de máscaras de proteção facial é obrigatório, sendo vedado atendimento do cliente que não a esteja utilizando ou que se negue a utilizá-la.

O novo decreto diz que é obrigatório para todos o uso de equipamento de proteção individual por funcionários e consumidores e cumprimento de protocolos de higienização, critérios de lotação e normas de distanciamento social.

Os estabelecimentos deverão limitar o acesso dos clientes ao interior do estabelecimento conforme tamanho da edificação; deve-se manter e ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade;  e deve-se priorizar, quando possível, o atendimento agendado.

Confira o que está sendo flexibilizado:

  • Os templos religiosos poderão funcionar com capacidade reduzida em 50%, desde que observem os critérios de distanciamento social, os protocolos de higienização, a necessidade de aferição de temperatura corporal e uso de EPIs e o agendamento prévio dos interessados, para execução de sistema de revezamento entre os participantes; 
  • As academias e escolinhas desportivas poderão funcionar com a observância dos critérios de distanciamento, higienização, aferição de temperatura corporal, uso de EPIs, devendo adotar, ainda, o agendamento prévio dos interessados de modo a facilitar o sistema de rodízio; 
  • As atividades de esportes ao ar livre e a participação em equipes esportivas serão permitidas, desde que observadas as recomendações de higienização e uso de EPIs; 
  • O comércio ambulante fica autorizado a funcionar observando-se a necessidade de utilização de EPIs e intensificação da higienização do material posto à venda;
  • As atividades de feira livre poderão retornar, em sistema de rodízio, devendo cada revezamento contar com 50% do total de feirantes, observando-se, ainda, a necessidade de intercalar barracas ocupadas e não-ocupadas.
  • Os bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques poderão funcionar com no máximo 70% da sua capacidade total, considerando a observância das normas de higienização, distanciamento espacial de 2m entre as mesas e uso de EPIs por funcionários e clientes;
  • Comércio varejista em geral, com funcionamento especificado por turno. (Diurnos das 8h às 17h e noturnos das 17h às 22h);
  • Galerias e prédios comerciais;
  • Atividades da construção civil e as lojas de material de construção;
  • Oficinas mecânicas, cicles e congêneres;
  • Bancas de jornal e revistas poderão funcionar com atendimento de um cliente por vez;
  • Salões de beleza e centros de estéticas deverão proceder agendamento prévio para atendimento, sendo permitido o acesso de 2 (dois) clientes por vez, no interior de estabelecimento;

O decreto ainda diz que ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias nas modalidades delivery, drive-thru e take away.

  • As barreiras sanitárias ficam mantidas, ficando proibida a circulação e o ingresso no território do Município de Arraial do Cabo de veículos de turismo, provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use e city tour; 
  • Os meios de hospedagem somente poderão funcionar se tiverem contratos com empresas offshore, contratos corporativos ou para hospedar prestadores de serviços essenciais para a área de saúde;
  • O acesso às praias fica permitido excepcionalmente para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedado o acesso para qualquer outro fim;
  • Atividades turísticas seguem suspensas;