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REABRE COMÉRCIO

Arraial do Cabo abre comércio nesta segunda-feira (30); veja decreto

De acordo com o documento, os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, abrir em horário reduzido e evitar principalmente aglomeração de pessoas

30 março 2020 - 10h18Por Redação
Atualização: A prefeitura recuou da decisão e não reabrirá o comércio. Leia aqui: https://www.folhadoslagos.com/geral/arraial-do-cabo-volta-atras-em-reabertura-do-comercio-nesta/12806/

O comércio em Arraial do Cabo está aberto nesta segunda-feira (30). O prefeito da cidade, Renatinho Vianna, assinou na última sexta-feira (27) um decreto que libera a reabertura do comércio no município.

De acordo com o documento, os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, cumprir os horários determinados e principalmente evitar a aglomeração de pessoas.

O comércio estava fechado desde a sexta-feira (20), e essa foi uma das medidas emergenciais adotadas por meio de decreto, como forma de prevenção ao novo coronavírus.  

Confira abaixo todas as determinações na íntegra do novo decreto: 

Art. 1º Fica autorizado durante a vigência das medidas restritivas tomadas em decorrência da pandemia do coronavírus, o funcionamento  de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, açougues, aviários e hipermercados; lojas de material de construção, farmácias e drogarias; postos de combustível, inclusive lojas de conveniência; distribuidoras de água mineral; lojas de venda de alimentos para animais, padarias, lanchonetes e restaurantes, nas seguintes condições: 

I – estabelecimentos comerciais de atendimento diurno poderão manter suas atividades das 8h às 14h, 

II – estabelecimentos comerciais que se destinem ao atendimento noturno poderão funcionar das 18h às 23h. 

III – postos de gasolina e suas lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 20h. 

Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais elencados no caput do artigo anterior deverão funcionar com redução de pessoal, permitindo o acesso do público ao seu interior a apenas 02 (dois) clientes por vez, devendo demarcar suas filas, limitando a aproximação entre os clientes em distância não inferior a 1 (um) metro, que deverá ser fiscalizada por funcionário munido de identificação e trajando máscara e luvas de proteção. 

Art. 3º A não observância das medidas tratadas neste Decreto sujeitará o infrator a: 

I – advertência; 

II – multa, 

III – suspensão do alvará de funcionamento. 

Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social que foi recomendado por meio de decretos do governo do estado e da Prefeitura continua valendo. O acesso as praias também continua interditado, e a entrada de turistas na cidade ainda não é permitida. As atividades turísticas também estão suspensas.  

– Estamos no caminho certo na luta contra essa doença e logo poderemos respirar com tranquilidade, sempre pensando na população em primeiro lugar” – afirma  o prefeito Renatinho Vianna.