O comércio em Arraial do Cabo está aberto nesta segunda-feira (30). O prefeito da cidade, Renatinho Vianna, assinou na última sexta-feira (27) um decreto que libera a reabertura do comércio no município.
De acordo com o documento, os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, cumprir os horários determinados e principalmente evitar a aglomeração de pessoas.
O comércio estava fechado desde a sexta-feira (20), e essa foi uma das medidas emergenciais adotadas por meio de decreto, como forma de prevenção ao novo coronavírus.
Confira abaixo todas as determinações na íntegra do novo decreto:
Art. 1º Fica autorizado durante a vigência das medidas restritivas tomadas em decorrência da pandemia do coronavírus, o funcionamento de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, açougues, aviários e hipermercados; lojas de material de construção, farmácias e drogarias; postos de combustível, inclusive lojas de conveniência; distribuidoras de água mineral; lojas de venda de alimentos para animais, padarias, lanchonetes e restaurantes, nas seguintes condições:
I – estabelecimentos comerciais de atendimento diurno poderão manter suas atividades das 8h às 14h,
II – estabelecimentos comerciais que se destinem ao atendimento noturno poderão funcionar das 18h às 23h.
III – postos de gasolina e suas lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 20h.
Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais elencados no caput do artigo anterior deverão funcionar com redução de pessoal, permitindo o acesso do público ao seu interior a apenas 02 (dois) clientes por vez, devendo demarcar suas filas, limitando a aproximação entre os clientes em distância não inferior a 1 (um) metro, que deverá ser fiscalizada por funcionário munido de identificação e trajando máscara e luvas de proteção.
Art. 3º A não observância das medidas tratadas neste Decreto sujeitará o infrator a:
I – advertência;
II – multa,
III – suspensão do alvará de funcionamento.
Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social que foi recomendado por meio de decretos do governo do estado e da Prefeitura continua valendo. O acesso as praias também continua interditado, e a entrada de turistas na cidade ainda não é permitida. As atividades turísticas também estão suspensas.
– Estamos no caminho certo na luta contra essa doença e logo poderemos respirar com tranquilidade, sempre pensando na população em primeiro lugar” – afirma o prefeito Renatinho Vianna.