Os alunos das escolas públicas de Araruama passarão a ganhar conhecimento cristão em sala de aula. A Lei Nº 2099 recomenda leituras bíblicas para “trazer conhecimento cultural, geográfico e científico” nas unidades municipais. O projeto, no entanto, determina que nenhum estudante com a crença diferente terá obrigatoriedade de participar da atividade. A PL entrará em vigor 60 dias depois de publicada.
A medida foi condenada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB, Margareth Ferreira, não tem dúvidas de que o projeto é inconstitucional e que fere o estado laico na rede de ensino.
– Estão aprovando algumas leis que inserem conteúdos na educação municipal, sendo que ela é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que é uma lei do Governo Federal. Quem pode legislar sobre a educação é o Governo Federal. Essa é uma lei inconstitucional, porque está inserindo o conteúdo, embora o ensino religioso seja admitido, que não é de um ensino laico. A leitura é distrita a uma determinada religião. Apesar dela trabalhar o ensino religioso, só trabalha com o olhar para a religião cristã – argumenta.
Uma professora, que preferiu não se identificar, ficou assustada com a determinação – ela garantiu não acreditar que a leitura será opcional.
– Parece que esqueceram que a escola é laica. Acham que podem fazer o que querem com a educação pública. Já não basta a falta de condições físicas e materiais, ainda querem nos pedir para fazer leituras bíblicas. Não acredito que essa leitura será opcional. A pressão será enorme para o aluno que for contra. Espero que esse projeto de lei caia ou que a Secretaria de Educação se mobilize para o impedir – desabafa.
*Foto: RC24H