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CORONAVÍRUS

Advogado explica regras de pacotes de assistência social financeira 

Trabalhadores informais e MEI têm direito a "voucher" de R$ 600; formais podem aceitar negociação com empresas com abono de Seguro Desemprego

03 abril 2020 - 19h22Por Redação

Mais de 50 milhões de brasileiros podem ter acesso aos benefícios financeiros de assistência social durante o isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19. O benefício apelidado de "coronavoucher" irá destinar R$ 600 para trabalhadores informais e Microempreendedores Individuais (MEI), enquanto os formais poderão aceitar negociação com as empresas para as quais trabalham com recebimento de abono do Seguro Desemprego.

O "coronavoucher" foi aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (31) e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na quarta (1º), mas ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União até a noite desta quinta (2).

O advogado trabalhista Solon Tepedino explica que o dinheiro irá chegar primeiro para os beneficiários do Bolsa Família e para quem está inscrito no CadÚnico. O governo ainda irá divulgar como será o pagamento para os demais.

- O dinheiro vai chegar primeiro para quem já está no cadastro do governo, seja pelo Bolsa Família ou pelo CadÚnico. Para chegar aos demais, que ainda não estão cadastrados, pode ser usada uma plataforma telefônica para tornar o registro mais simples e atender logo aos que mais precisam deste socorro. É importante que as pessoas fiquem atentas ao site oficial do governo para saber se estão no cadastro e acompanhar o passo a passo. O valor é tímido, mas é o que pôde ser anunciado até o momento. Vale lembrar que o valor pode aumentar para R$ 1.200 para mulheres que são mães e chefes de família. - diz Solon.

Os benefícios serão pagos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Correios e agências lotéricas. Mas a orientação é para que as pessoas não procurem as agências até que as datas de pagamento sejam divulgadas, o que, segundo o próprio governo, deve ocorrer na próxima semana.

Têm direito aqueles com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, sendo no máximo duas pessoas da mesma família, ou o benefício duplicado no caso das mães solteiras.

Não poderão receber o benefício as pessoas que recebem aposentadoria, seguro-desemprego ou fazem parte de outro programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.

Formais podem aceitar negociação com a empresa

Além do "coronavoucher", o governo anunciou que irá antecipar verbas do Seguro Desemprego como forma de abono para trabalhadores que aceitarem entrar em negociação com as empresas para as quais trabalham.

O acordo consiste em uma diminuição na carga horária de trabalho, com consequente diminuição no salário, por até 90 dias, sendo que no período a empresa se compromete a não demitir o colaborador, que passaria a receber uma parte do valor descontado por parte do governo.

É importante entender o cálculo, porque o valor do abono pode não chegar à totalidade do valor perdido na negociação.

- Primeiramente é preciso reforçar que o acordo não é obrigatório. A decisão é bilateral, ou seja, precisa da concordância do funcionário. Existem três faixas possíveis de redução, 25%, 50% e 70%. Diminuem a carga horária e o salário na mesma proporção. Só que o Seguro Desemprego tem um teto de R$ 1.800. Então, por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 2.000, se aceitar uma redução de 50%, passará a receber R$ 1.000 do patrão. Se ela tem direito a um Seguro Desemprego de R$ 1.200, receberá 50% deste valor, na mesma proporção da redução, que no caso daria R$ 600. Ou seja, durante o período do acordo, esta pessoa receberia R$ 1.600 - explica Solon Tepedino, completando.

- A quantidade de dias do acordo também pode ser negociada, e o funcionário ganha estabilidade no período do acordo e em quantidade igual de dias após o retorno. Quer dizer, se o acordo durar 45 dias, o funcionário não pode ser demitido até 45 dias depois do retorno - diz ainda.

Sobre a possibilidade de empresas assediarem o funcionário a aceitar o acordo, ameaçando demissão, o advogado afirma que é, de fato, uma preocupação.

- O empregador tem capacidade econômica superior à do empregado, que fica mais fragilizado nesta relação. Infelizmente é algo que acontece. Mas se houver provas, o funcionário pode entrar com uma ação. Cada um sabe onde o calo aperta, mas o ideal, neste caso, seria não aceitar nenhum tipo de chantagem, e depois, se for o caso, buscar pelos seus direitos. A Justiça do Trabalho está aí para atender essas situações. É claro que o empregador pode demitir o funcionário a qualquer momento, desde que pague as verbas indenizatórias que o trabalhador tem direito - esclareceu Solon Tepedino.