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100 MIL DOSES

Bonifácio vai destinar R$ 5 milhões para compra de vacinas contra Covid-19

Segundo líder do governo na Câmara, pedido de autorização para a movimentação orçamentária será enviado ao Legislativo

16 março 2021 - 17h05Por Redação

O líder do governo na Câmara de Cabo Frio, vereador Davi Souza (PDT) disse que o prefeito José Bonifácio destinará R$ 5 milhões para a compra de vacinas contra a Covid-19. A afirmação foi feita durante a sessão legislativa desta terça-feira (16). De acordo com Davi, serão adquiridas 100 mil doses, quantidade suficiente para imunizar 50 mil cabo-frienses. Os recursos serão realocados dentro do próprio orçamento municipal deste ano e, desta forma, o Executivo terá que pedir autorização de crédito adicional à Câmara, o que deve acontecer já na próxima semana. 

O próprio prefeito já havia afirmado, nesta segunda-feira (15), que o município vislumbrava a hipótese de compra dos imunizantes. Bonifácio disse que a aquisição das doses, caso fosse possível, seria tratada como prioridade pela Prefeitura, inclusive sobre o pagamento de salários atrasados, herdados da gestão anterior. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para saber de qual setor serão remanejados os recursos e quando será enviado o pedido de autorização à Câmara, e aguarda a resposta.

Enquanto o dinheiro para as vacinas não está disponível, foi aprovada a entrada de Cabo Frio no consórcio intermunicipal para compra dos imunizantes. Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (16), foi confirmado o protocolo de intenções do município para integrar o consórcio nacional de compra direta de vacinas contra a Covid-19. O documento foi votado em regime de urgência, assinado por um terço dos vereadores.

O Consórcio é liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do Governo Federal, não consiga suprir a demanda nacional. A iniciativa de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005.

De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.