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Coluna

Transparência

02 junho 2023 - 15h26

Um ditado muito conhecido diz que: “Quem vê cara não vê coração”. Efetivamente, a aparência de uma pessoa normalmente não revela o seu caráter ou o que pensa. A transparência caminha por um viés direcionalmente contrário a esse ditado, indicando o que se pode ver através, o que é evidente ou o que deixa transparecer. Um corpo apresenta transparência quando deixa passar a luz. Veja um aquário: sua beleza e importância estão na sua transparência. A transparência deixa a vitrine de uma loja mais visível, expondo produtos. Interessante observar que além dos sinônimos próprios para esta palavra, sua abrangência alcança muitas outras por assimilação, como honestidade, caráter, ética, verdade, confiança e probidade. Um negócio feito com transparência é seguro; uma propaganda feita com transparência é confiável; uma empresa transparente é bem vista pelos clientes; um político transparente é bem avaliado.

Se os frequentadores de muitos restaurantes conhecessem o ambiente da cozinha onde são preparadas as refeições, certamente as rejeitariam; se os consumidores de certos produtos tivessem uma visão das condições em que foram fabricados, não os comprariam. Como professor de marketing, costumava exibir para meus alunos um vídeo mostrando uma empresa chinesa que fabricava papel higiênico. As instalações eram deploráveis, absoluta falta de higiene, mas no final, o produto era apresentado em uma bela embalagem sem as marcas das más condições em que havia sido produzido.

Dalai Lama, líder religioso do Tibete, é autor de uma frase que diz: “A falta de transparência resulta em desconfiança e um profundo sentimento de insegurança”.  Em uma Bolsa de Valores, as empresas mais transparentes são as que alcançam maiores cotações para suas ações nos pregões, porque passam segurança aos investidores.

Na área da administração pública, a transparência é fundamental, tanto que desde 1988 a Constituição Federal mereceu dos legisladores o cuidado em estabelecer direitos aos cidadãos, que lhes assegurassem acessar a todas as informações relativas à gestão dos recursos públicos. A lei complementar 101, de 4 de maio de 2000, tem como escopo impor controle dos gastos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, evitando contrair dívidas ou assumir empréstimos fora do normal. Essa lei tem como fundamento o planejamento, transparência, controle e responsabilidade. Outra lei complementar, de n.º 131/2009, estabelece que todos os entes públicos estão obrigados a liberar ao pleno conhecimento, em tempo real, informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso geral. Finalmente, em 18 de novembro de 2011, através da Lei n.º 12.527, foi regulamentado o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, aplicada aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A transparência na gestão pública esbarra no acesso, nem sempre claro, para os menos habilidosos no trato com os meios eletrônicos. Outro agravante é o desinteresse da maioria em acompanhar a execução das contas. Algumas prefeituras não mantêm atualizadas as informações, outras não são bastante claras no que é divulgado, muito embora a lei seja muito objetiva em dizer que tem que ser disponibilizado em tempo real.

O pensamento é livre, as nossas ações, não! Jean-Paul Sartre (1905 – 1980), filósofo francês, sintetiza em uma frase a ideia entre parecer e ser: “O mais importante não é o que fizeram de mim, mas o que eu faço com os que fizeram de mim”.