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Coluna

Concorrência

21 maio 2022 - 08h30

Conta-se que em uma prisão um preso vira-se para o outro e pergunta: “Por que você está aqui?” E vem a resposta: “Concorrência comercial.” Aí o primeiro volta a perguntar: “Como assim?” O outro responde: “O governo e eu fabricamos notas iguais”.  Este diálogo é uma piada, mas evidencia uma forma de concorrência.

Praticamente em todas as áreas de atividades humanas nos deparamos com o que chamamos de concorrência. Ocorre uma concorrência quando duas ou mais pessoas ou empresas atuam na mesma área e disputam a mesma clientela com o mesmo produto, e aí não há distinção entre atividade legal ou ilegal.

A liberdade de concorrência é prevista na Constituição Federal, no Art. 170, inciso IV, e se fundamenta no princípio basilar do direito empresarial, bem como no princípio constitucional da ordem econômica.

Convenhamos que atuar em um mercado sem concorrência é tudo que a maioria das pessoas deseja. Também pensava assim, mas o tempo e a experiência me mostraram o contrário. Quando atuamos em um mercado com concorrência somos obrigados a nos reinventar, dar o melhor, qualificar para fazer o diferencial. Steve Jobs (1955 – 2011), fundador da Apple, dizia que: “Não temos que olhar a concorrência e dizer que vamos fazer melhor... Temos que olhar a concorrência e dizer que vamos fazer diferente!!” 

A prática tem demonstrado o caráter salutar de uma concorrência quando, por exemplo, nos deparamos com os “polos”, que são áreas onde se concentram um grande número de empresas que comercializam os mesmos produtos. Em muitas cidades encontramos os “polos” de moda, móveis, iluminação, produtos alimentícios, entre outros. Observe a praça de alimentação de um Shopping Center.

Entretanto, como em todas as áreas de atuação humana, nos deparamos com desvios que maculam conceitos da teoria econômica. Um desses desvios é o “Dumping” que ocorre em um mercado de concorrência em que um dos concorrentes tem um poder econômico muito maior do que os outros. A empresa mais forte vai então reduzir seus preços de forma que os concorrentes não possam acompanhar, até que desistam, falindo ou vendendo para ela. Vimos isso acontecer com o mercado de refrigerantes. As pequenas empresas, tubaínas, sufocadas pelas gigantes do mercado, acabaram por vender suas fábricas ou simplesmente fecharam.

Outra prática, muito comum nos comércios de venda de combustíveis, é o “cartel”. Nessa modalidade de atuação os concorrentes se comprometem a praticar o mesmo preço, mais elevado evidentemente, de forma que o grande prejudicado é o consumidor.

Segue-se o “conluio” que é uma prática parecida com o cartel, mas envolve outras modalidades como a de valorizar o produto através da “escassez planejada”. As empresas envolvidas combinam em colocar no mercado uma quantidade menor de produtos, forçando o aumento dos preços. Ou ainda dividindo o mercado entre elas, de forma que uma não interfira nos negócios da outra.

Essas formas de atuação no mercado são coibidas pelos órgãos de fiscalização, constituindo crime contra a ordem econômica, mas o que se vê são poucas penalidades aplicadas, uma vez que esses acordos são informais, não havendo nada escrito e as empresas ainda camuflam a planilha de seus custos.

Mas, o que falar de algumas atividades onde nos deparamos com uma única empresa prestando serviço ou fornecendo algum produto? Temos como exemplo, distribuição de água, transporte coletivo, fabricação de dinheiro, fornecimento de energia elétrica, administração de rodovias, etc. Nesses casos temos o que se chama de “monopólio”, que é um privilégio legal, ou de fato, outorgado a uma pessoa ou empresa pelo governo em razão de uma concessão. O acesso a essas concessões é feito através de licitação, e o licitante que apresenta melhores condições, de preços ou qualidade, recebe do governoo direito de atuar sozinho no mercado. Para evitar exorbitância nos preços e assegurar a qualidade daquilo que foroferecido ao consumidor, criaram-se as “Agências Reguladoras”, como a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANP (Agência Nacional do Petróleo e Gás), ANA (Agência Nacional de Águas), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e outras. A atuação dessas agências é muito questionada dada a postura paternalista que adotam junto às suas controladas, notadamente em relação a liberação de preços.

A falta de criatividade em enfrentar concorrência tem levado muitos empresários ao fracasso por simplesmente copiarem aquilo que os concorrentes estão fazendo. Michael Porter, escritor e professor americano,éo autor da seguinte frase: “É pouco provável criar uma história de sucesso se a sua estratégia comercial se resume a fazer aquilo que seus concorrentes estão fazendo”. E é o que mais se vê.

Será que Abelardo Barbosa (1917 – 1988), o “Chacrinha”, tinha razão ao criar o bordão: “Na televisão nada se cria, tudo se copia?”

(*) Clésio Guimarães é empresário, professor, administrador de empresas e representante do CRA-Conselho Regional de Administração.