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Coluna

A dança dos juros

16 dezembro 2021 - 10h33

Um filme de animação produzido em 1940 pela Disney, com o título de “Fantasia”, mostra uma intensa movimentação dos personagens comandados pelo camundongo Mickey, contracenando com móveis, espelhos, vassouras, plantas e outros objetos reanimados, ao som de sinfonias e sonatas, num sobe e desce animadíssimo. Assim acontece com as taxas de juros, movimentam-se num vai e vem, como se estivessem numa animada dança, acordeados por músicas regidas pelo ambiente econômico. 

Um velho ditado diz que “dinheiro na mão é vendaval”. Portanto, o ideal é fazer o dinheiro circular, seja utilizando-o para aquisições de bens, ou direcionando para investimentos financeiros; sobre os quais o objetivo são os juros, que representam a rentabilidade do capital emprestado em relação a um determinado período de tempo. Nessa linha temos os juros simples, cobrados linearmente com saque ou pagamento mensal, e os compostos, onde os juros gerados em um mês se incorporam ao capital, formando uma nova base de cálculo. Na outra ponta, isto é, quando os juros gerados são pagos pelo tomador do empréstimo ocorre o que é chamado de “anatocismo”(cobrança de juros sobre juros) e que é vedado pela legislação brasileira, quando não houver sido acordado. Albert Einstein (1879 – 1955), famoso físico alemão, autor da “lei da relatividade”, percorreu com seus estudos a área das finanças, tendo elaborado a seguinte frase: “O juro composto é a oitava maravilha do mundo. Quem entende, ganha; quem não entende, paga”.

A prática do pagamento ou recebimento de juros é muito antiga. A Bíblia registra no evangelho de Mateus, capítulo 25, versos 26 e 27 (parábola dos talentos), a seguinte conversa: “Respondendo, porém, o seu senhor, disse-lhe: mau e negligente servo, sabias que ceifo onde não semeei e ajunto onde não espalhei? Devias então ter dado o meu dinheiro aos banqueiros e, quando eu viesse, receberia o meu com juros”. 

Entretanto, a primeira instituição bancária formalizada, de que se tem notícia, surgiu a partir das atividades de uma ordem de cavaleiros religiosos conhecidos como “Templários”, por volta do ano de 1118. Aproveitando-se dos recursos que amealhavam em batalhas vitoriosas, conseguiram acumular grandes fortunas. Seus castelos, que eram verdadeiras fortalezas, serviam como locais para depositar dinheiro, próprios e de terceiros, além de outros objetos de valor. Como constituíam uma força paramilitar, prestavam serviços remunerados de transportes de valores entre várias localidades. Concediam empréstimos até mesmo a reis, como o que foi feito a Luis VII da França, cobrando, evidentemente, juros. 
As operações bancárias, como as praticadas pelos Templários, enfrentaram grande resistência por parte da Igreja Católica, que proibia a agiotagem, o que lhes gerou muita perseguição, até mesmo execução em praça pública. 

Com a decadência dos Templários, ricas famílias italianas ascenderam a esse mercado, que passaram a oferecer os mesmos serviços, porém de forma mais modesta, com cobrança de taxas menores, mas com grande ambição de lucrar.
No Brasil, a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é a oficial, estando hoje cotada em 9,25% ao ano, após a última atualização feita pelo Copom (Comitê de Política Monetária). Essa taxa é utilizada basicamente pelo próprio Governo nas atualizações de tributos e remuneração das letras do tesouro, e nas transações interbancárias. Para termos ideia da lucratividade do setor bancário com cobrança de juros, os bancos, nas transações entre eles, praticam juros com taxa Selic (9,25% a.a). Já nas operações com seus correntistas e tomadores de empréstimos, praticam taxas que ultrapassam os 100% ao ano. Um ditado judaico diz que “os juros cobrados nos empréstimos são como picadas de cobras”.

Fato interessante, para não dizer intrigante, era que a Constituição de 1988, no Art. 192 § 3º, estabelecia que a taxa de juros máximos permitidos no território nacional seria de 12% ao ano, dizendo ainda que “a cobrança acima deste limite seria conceituada como crime de usura”. Mas esse artigo nunca foi regulamentado, tendo sido revogado em 2012. Isso demonstra a força do “lobby” dos banqueiros, que influenciam nas decisões que implicam em seu desfavor.
Encerro com uma citação de Bob Hope (1903 – 2003): “Um banco é um lugar que lhe empresta dinheiro se você puder provar que não precisa dele”.