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SEIS IRREGULARIDADES

TCE recomenda reprovação de contas de Magdala Furtado, e prazo para defesa expira

Processo segue para julgamento do Plenário com parecer contrário. Entre as falhas estão falta de aplicação na Educação e gastos com pessoal em fim de mandato

29 outubro 2025 - 14h44Por Redação
TCE recomenda reprovação de contas de Magdala Furtado, e prazo para defesa expira

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concluiu, na última semana, a fase de defesa da ex-prefeita de Cabo Frio, Magdala Furtado, em relação às Contas de Governo de 2024. Conforme a Folha adiantou na edição impressa do fim de semana, Magdala foi notificada pelo órgão duas vezes: a primeira por ofício, em 26 de setembro, e a segunda via Diário Oficial, no último dia 7 de outubro. O prazo final para apresentar manifestação escrita sobre as seis graves irregularidades apontadas terminou terça-feira (21). Nesta quarta (22) a Folha perguntou ao TCE se a notificação via Diário Oficial havia sido respondida (já que a primeira, por ofício, não foi), mas não houve resposta.

O processo segue agora para as etapas finais no TCE. Caso a ex-prefeita cabo-friense tenha apresentado sua manifestação escrita dentro do prazo, o documento será anexado aos autos e poderá ser analisado pelo Corpo Instrutivo e pelo Ministério Público de Contas. De qualquer forma, o processo será encaminhado ao Conselheiro Relator, Thiago Pampolha Gonçalves, para a elaboração de sua decisão. Em seguida, ela será submetida ao Plenário do Tribunal, responsável por emitir o Parecer Prévio final sobre a aprovação ou reprovação das contas.

Independentemente da manifestação da defesa, as conclusões iniciais do Tribunal já apontam para a reprovação das contas de Magdala. Tanto a área técnica do Tribunal de Contas do Estado, quanto o Ministério Público de Contas, já se manifestaram pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas da ex-prefeita de Cabo Frio. O posicionamento baseia-se em seis irregularidades. A mais grave é a falta de aplicação mínima de 25% das receitas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o que segundo especialistas, desrespeita a Constituição Federal.

Outras irregularidades incluem o desequilíbrio financeiro do exercício e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em dois pontos. O primeiro é a vedação de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. O segundo é a proibição de contrair despesas nos últimos dois quadrimestres sem a devida cobertura financeira.

O TCE também apontou que a ex-prefeita usou recursos dos royalties para pagar despesas com dívida, o que é vedado pela legislação federal. Segundo o TCE, o município também teria deixado de realizar integralmente a transferência das contribuições previdenciárias (dos servidores e patronal) ao RPPS, o que compromete o Regime Próprio de Previdência Social.

Embora a decisão do Tribunal seja uma recomendação técnica, a competência final para o julgamento das Contas de Governo cabe, por força da Constituição, aos vereadores. No entanto, o parecer do TCE tem peso significativo e só pode ser derrubado por uma decisão de dois terços (2/3) dos membros do legislativo municipal. Se o parecer pela reprovação for confirmado, a ex-prefeita Magdala Furtado pode ser responsabilizada e ter seus direitos políticos suspensos, o que a torna inelegível por um período.